O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu a nulidade de todos os atos praticados pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal, no caso da Operação E$quema S — que investiga desvio de R$ 151 milhões da Fecomércio do Rio para advogados.
Para o ministro, de acordo com precedentes do próprio Supremo, a competência para processar crimes envolvendo as entidades do Sistema S, como a Fecomércio, é da Justiça Estadual, e não da Justiça Federal. O que acarretaria uma primeira nulidade.
O ministro viu ainda “evidente tática de ‘fishing expedition'” nas “amplas medidas deflagradas” por Bretas — que autorizou busca e apreensão em diversos escritórios de advocacia. Além disso, o ministro observou “flagrante ilegalidade no bloqueio de bens para futura reparação de danos morais coletivos”.
“A amplitude, não delimitação e incompetência da autoridade reclamada para deflagrar as buscas e apreensões determinadas nos autos da ação penal sob julgamento levam-me a concluir pela anulação da diligência e das provas decorrentes”, entendeu Gilmar.
Como o Radar mostrou mais cedo, a ação analisada pela Segunda Turma do Supremo nesta terça foi apresentada por cinco seccionais da OAB e pede justamente toda a anulação da Operação E$quema S. Em 2020, quando foi deflagrada, a ação da Lava-Jato do Rio denunciou mais de 20 advogados com base na delação de Orlando Diniz.
Apenas Gilmar, que é o relator, votou até o momento. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Nunes Marques.