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Gilmar vota para anular operação da Lava-Jato contra esquema na Fecomércio

Ministro do STF entendeu que juiz Marcelo Bretas não tinha competência para processar a investigação

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 27 abr 2021, 17h26 - Publicado em 27 abr 2021, 16h31
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  • O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu a nulidade de todos os atos praticados pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal, no caso da Operação E$quema S — que investiga desvio de R$ 151 milhões da Fecomércio do Rio para advogados.

    Para o ministro, de acordo com precedentes do próprio Supremo, a competência para processar crimes envolvendo as entidades do Sistema S, como a Fecomércio, é da Justiça Estadual, e não da Justiça Federal. O que acarretaria uma primeira nulidade.

    O ministro viu ainda “evidente tática de ‘fishing expedition'” nas “amplas medidas deflagradas” por Bretas — que autorizou busca e apreensão em diversos escritórios de advocacia. Além disso, o ministro observou “flagrante ilegalidade no bloqueio de bens para futura reparação de danos morais coletivos”.

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    “A amplitude, não delimitação e incompetência da autoridade reclamada para deflagrar as buscas e apreensões determinadas nos autos da ação penal sob julgamento levam-me a concluir pela anulação da diligência e das provas decorrentes”, entendeu Gilmar. 

    Como o Radar mostrou mais cedo, a ação analisada pela Segunda Turma do Supremo nesta terça foi apresentada por cinco seccionais da OAB e pede justamente toda a anulação da Operação E$quema S. Em 2020, quando foi deflagrada, a ação da Lava-Jato do Rio denunciou mais de 20 advogados com base na delação de Orlando Diniz.

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    Apenas Gilmar, que é o relator, votou até o momento. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Nunes Marques.

     

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