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Gilmar Mendes anula todas as decisões de Moro sobre José Dirceu

O decano do STF deferiu pedido da defesa do ex-ministro para estender a ele a suspeição do ex-juiz federal contra o presidente Lula, reconhecida pela Corte

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 29 out 2024, 15h14 - Publicado em 29 out 2024, 09h49

O ministro Gilmar Mendes, do STF, anulou todos os atos processuais do ex-juiz federal Sergio Moro relativos ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, em decisão publicada nesta segunda-feira, 28.

O decano da Corte deferiu pedido da defesa do petista para estender a suspeição de Moro contra o presidente Lula, reconhecida pela Segunda Turma do Supremo em 2021.

A decisão abarca ações penais abertas no âmbito da Operação Lava-Jato e também processos conexos, exclusivamente em relação a Dirceu — que agora não tem mais nenhum impedimento na Justiça.

O processo estava em sigilo, mas Mendes determinou na manhã desta terça-feira o imediato levantamento do segredo de Justiça. Veja a decisão na íntegra a seguir:

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Advogado do ex-ministro, Roberto Podval, afirmou nesta ao Radar que a decisão é “uma conclusão natural e lógica da obtusa Operação Lava-Jato”. “José Dirceu recebeu com sua habitual serenidade, sempre acreditou na Justiça”, comentou.

Na petição, Podval alegou que, assim como ocorreu com o atual presidente da República, vários fatos indicam que o ex-juiz federal também foi parcial na condução das demandas propostas contra seu cliente. E que sua condenação fez parte de estratégia concebida pelos procuradores, de comum acordo com Moro, para fragilizar não só Dirceu, mas o PT como um todo.

A defesa também apontou que os agentes públicos, consorciados, usaram o processo penal para fins ilegítimos, numa tentativa de organizar um projeto de poder que pressupunha a derrubada do grupo político liderado por Lula, sustentando ainda que denúncias dos casos do tríplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula se baseavam em narrativa construída em torno da atuação política de Dirceu.

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O advogado escreveu no pedido que, “no raciocínio construído pela força-tarefa, se José Dirceu ‘recebeu de Lula amplos poderes para negociação de cargos e estruturação de governo’, para se alcançar o presidente, o requerente tinha, necessariamente, que ser acusado e condenado”.

“Afinal, se José Dirceu ficasse fora das investigações e dos processos criminais, se não fosse condenado e preso, Lula não poderia ser acusado e condenado, já que aquele era seu braço direito, incumbido da ‘negociação dos cargos e estruturação do governo”, alega. Por isso, conclui que “as acusações contra Lula descortinaram, portanto, a real intenção da Lava Jato em processar e condenar José Dirceu; este era um degrau a ser necessariamente sobrepujado para que se alcançasse o então ex-presidente”.

O pedido de extensão dos efeitos da suspeição para Dirceu foi enviado ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, que se manifestou pelo não conhecimento da petição, ponderando que a decisão não pode estar fundada em motivos de ordem exclusivamente pessoal. O chefe da PGR também afirmou que a defesa deveria se valer de outro meio processual para suscitar a parcialidade do magistrado.

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A decisão

Ao examinar o pedido de extensão da defesa, o ministro Gilmar Mendes registrou que os argumentos são consistentes e apontou que o artigo 580 do Código de Processo Penal dispõe que “no concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros”.

Depois de elencar provas da “parceria ilegal entre procuradores e juiz” na Lava-Jato do Paraná, o ministro apontou que os fatores corroboram a alegação da defesa de que vários dos fundamentos invocados pelo STF para declarar a suspeição de Moro no caso de Lula também se aplicam aos casos de Dirceu.

“A razão é simples. Diálogos da Vaza Jato, vazamento ilegal de documentos durante as eleições, aceitação de cargo no governo eleito em oposição ao PT e outras iniciativas ilegais do ex-juiz, todos eles são indícios de falta de isenção que transcendem o caso do HC 164.493; esse cipoal de afrontas à postura que se espera de um julgador digno e imparcial lança sombra sobre a atuação do ex-Juiz Sérgio Moro em outras ações da Lava Jato”, escreveu Mendes.

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“A conclusão, porém, não se estende automaticamente para os outros réus na Lava Jato. Uma postura desse tipo afrontaria, sim, os limites do art. 580 do CPP, que exige cautela do Judiciário no manejo do efeito extensivo, até para evitar supressão de instância ou direcionamento de pedidos ao juiz que primeiro deferiu a ordem de habeas corpus. Aqui, constam diálogos em que o ex-Juiz titular da 13ª Vara Federal e o então coordenador da Lava Jato tratavam especificamente da situação de José Dirceu, mencionando seu nome enquanto ajustavam estratégias para impulsionar procedimentos instaurados contra Luiz Inácio Lula da Silva”, acrescentou.

Segundo o decano do Supremo, o pedido de extensão justifica-se em condições singulares, com base em elementos concretos que demonstram que a “confraria formada pelo ex-Juiz Sérgio Moro e os procuradores da Curitiba encarava a condenação de Dirceu como objetivo a ser alcançado para alicerçar as denúncias que, em seguida, seriam oferecidas contra Luiz Inácio Lula da Silva”.

“A extensão, assim, legitima-se não como uma medida geral, que aproveita a qualquer outro investigado na Lava Jato, mas devido a indicativos de que juiz e procuradores ajustaram estratégias contra esses réus, tendo a condenação de um deles como alicerce da denúncia oferecida contra o outro”, afirmou.

“A conclusão, portanto, se assenta no caso particular do requerente, diante dos indícios de que a acusação contra José Dirceu era um ensaio da denúncia que seria oferecida contra o atual Presidente. Afinal, ao antecipar detalhes da denúncia que seria oferecida contra Luiz Inácio Lula da Silva, em mensagem dirigida ao ex-Juiz Sérgio Moro, Deltan Dallagnol se referiu especificamente ao ora requerente. Além disso, o nome do requerente é mencionado setenta e duas vezes na denúncia oferecida contra Luiz Inácio Lula da Silva. São situações específicas que legitimam efeitos extensivos apenas para o requerente, e não para os outros acusados na Lava Jato”, concluiu Mendes.

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