O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão da 2ª Vara Cível de Paranaíba (MS) que suspendeu o curso sobre o processo de impeachment de Dilma Rousseff batizado de “Golpe de Estado de 2016, conjunturas sociais, políticas, jurídicas e o futuro da democracia no Brasil”, decorrente de projeto acadêmico do professor Alessandro Martins Prado, da Universidade estadual do Mato Grosso do Sul.
Em reclamação ao Supremo, o professor alegou que a proibição violava entendimento que assegura a livre manifestação do pensamento e das ideias em universidades.
A liminar, suspensa nesta quarta, foi deferida em ação popular ajuizada contra a universidade pelo deputado estadual João Henrique Miranda Soares Catan. Nela, o juiz condicionou a liberação do curso à sua aprovação do conteúdo programático, a partir da inclusão de teses de que o impeachment foi legítimo.
Em sua decisão, Fux lembra que o plenário do STF se posicionou “de forma veemente” em favor da garantia à liberdade de expressão e à difusão do pensamento no âmbito das universidades, em observância aos dispositivos constitucionais que tratam da livre manifestação do pensamento nas universidades, do pluralismo de ideias e da autonomia didático-científica.
“É por meio do acesso a um livre mercado de ideias que se potencializa não apenas o desenvolvimento da dignidade e da autonomia individuais, mas também a tomada de decisões políticas em um ambiente democrático”, disse Fux.