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Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Marcelo Ribeiro, Nicholas Shores e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Fachin nega a investigado ‘bagrinho’ decisão que livrou Lula no STF

Caso trata da propina envolvendo um empréstimo simulado da empreiteira Schahin a José Carlos Bumlai, amigão de Lula

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 abr 2022, 13h29 - Publicado em 9 abr 2022, 10h01

Edson Fachin anulou condenações de Lula alegando que a Justiça Federal de Curitiba não poderia ter julgado o petista nos casos em que ele foi condenado por Sergio Moro.

Advogado da causa, Cristiano Zanin foi contratado por um desconhecido metido nas mesmas encrencas. Apresentou os mesmos argumentos ao STF. Nesta semana, porém, o mesmo Fachin rejeitou o pedido. Zanin vai recorrer.

O caso trata da propina envolvendo um empréstimo simulado da empreiteira Schahin ao amigão de Lula, José Carlos Bumlai, que tinha como destino final os interesses do PT.

No pedido de habeas corpus em nome de Luiz Carlos Casante, Zanin alegou que o crime de lavagem de dinheiro imputado a Casante não teria relação com o esquema de corrupção na Petrobras e, portanto, não poderia ser tocado em Curitiba.

No recurso, Zanin, a exemplo do que fez com Lula, pediu a Fachin a “decretação da nulidade absoluta de todos os atos decisórios praticados nos autos da Ação Penal” pela Lava-Jato paranaense.

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Fachin, ao analisar o caso, entendeu que o questionamento sobre a competência de Curitiba no caso deveria ter sido levantado em outras instâncias antes de chegar ao STF, o que só ocorreu quando Zanin entrou na defesa do investigado. Por causa disso, o prazo para apresentação de tais argumentos no processo já teria passado.

“Tendo sido a modificação de competência pelo critério da conexão plenamente acatada pelo magistrado processante, em pronunciamento exaustivo, proferido na fase processual própria, sem desafiar adequada insurgência pelas partes, impõe-se reafirmar a preclusão da matéria e, como consequência, reconhecer devidamente fixada a atuação jurisdicional da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR para processar e julgar a persecução penal em juízo”, diz Fachin na decisão.

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