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Ex-sócia aciona OAB por machismo na defesa de badalada banca de advogados

Advogada que foi sócia do escritório Nelson Wilians acionou a entidade por assédio processual de gênero; defesa alega argumentação "técnica e combativa"

Por Ramiro Brites Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 26 jul 2024, 18h16 - Publicado em 26 jul 2024, 13h01
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  • Em guerra na Justiça contra o escritório Nelson Wilians, do qual foi sócia, a advogada Lívia Faria entrou com uma ação na OAB do Distrito Federal para acusar a defesa da badalada banca, uma das maiores do país, de assédio processual de gênero.

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    Isso porque a representação legal da firma afirmou nos autos do processo que o Judiciário “não é espaço para reações coléricas ou histéricas”.

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    Em nota, o advogado João Carlos Salles de Carvalho, que defende o escritório, alega que a argumentação foi “técnica e combativa”.

    “O advogado João Carlos Salles de Carvalho, do escritório NWADV, reitera que a defesa foi apresentada de forma técnica e combativa. Tal aspecto foi reconhecido pela juíza Thaissa de Moura Guimarães, em decisão de primeiro grau, que registrou que não há nos autos qualquer expressão ofensiva ou injuriosa que justifique reprimenda processual. “Os termos destacados, como supostamente ofensivos, não desbordam de um linguajar meramente combativo”’, diz a nota enviada ao Radar.

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    Disputa judicial

    Recentemente, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal acolheu um recurso da advogada, que pede acesso à prestação de contas, registros contábeis e contratos dos 12 anos em que trabalhou no escritório para, posteriormente, ter a possibilidade de cobrar o recebimento de valores da participação.

    O processo chegou a ser declarado extinto sem julgamento do mérito pela juíza Thaissa de Moura Guimarães, que apontou “inadequação da via eleita”. Mas a decisão da magistrada foi cassada.

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    Procurado, o Nelson Wilians Advogados afirmou que a Justiça comum “não possui competência para resolver o mérito da questão” e que a advogada era “sócia de serviços, não tendo direito a participação patrimonial”.

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