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Em ‘vitória’ a Bolsonaro, STF suspende marco temporal das terras indígenas

Presidente, que é favorável à tese, tem declarado que, se Supremo decidisse contra, poderia não cumprir determinação

Por Laísa Dall'Agnol Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 2 jun 2022, 20h07 - Publicado em 2 jun 2022, 16h29

O presidente do STF, Luiz Fux, decidiu, nesta quinta, 2, suspender o julgamento da tese do marco temporal da demarcação de terras indígenas.

De acordo com a Corte, o ministro retirou de pauta a análise do tema — prevista para 23 de junho — por “consenso” entre os magistrados. Ainda não há previsão de nova data.

A decisão acaba favorecendo o discurso do presidente Jair Bolsonaro (PL), que tem se posicionado firmemente a favor do marco temporal — e contra a demarcação de terras. Em mais de uma ocasião, ele chegou a declarar que, a depender do resultado, não cumpriria a determinação do Supremo.

“Se ele (o relator, ministro Edson Fachin) conseguir vitória disso, me resta duas coisas: entregar as chaves para o Supremo, ou falar que não vou cumprir”, disse Bolsonaro no final de abril.

“Não tenho alternativa. Queremos que os poderes do Brasil olhem para o Brasil, e não para o poder. Se quiserem disputar a Presidência, tá aí. Tem vários partidos abertos oferecendo vagas. Quem sabe essa pessoa é a terceira via”, ameaçou na ocasião.

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Atualmente, o que está sendo julgado pelo STF é o processo de repercussão geral sobre a demarcação de terras indígenas.

Pelo critério do marco temporal, os povos originários apenas podem reivindicar terras que já eram ocupadas por eles antes de 1988, quando da promulgação da Constituição. Em dezembro do ano passado, o relator da ação, ministro Edson Fachin, votou contra a tese, reafirmando o “caráter originário” dos direitos constitucionais indígenas.

Para defensores da causa indígena, há o receio de que demarcações feitas após a data sejam revogadas caso o Supremo valide a tese do marco.

Por outro lado, ruralistas defendem que haverá risco de desapropriações de terra caso o marco temporal não seja aprovado e argumentam que é preciso “segurança jurídica”.

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