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Em derrota para Moro, TRE nega domicílio eleitoral em SP

Com decisão, ex-juiz fica impossibilitado de ser candidato pelo estado; ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral

Por Laísa Dall'Agnol Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 7 jun 2022, 21h21 - Publicado em 7 jun 2022, 19h07
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  • Sergio Moro (União Brasil) não poderá ser candidato por São Paulo nas eleições deste ano, decidiu a maioria do TRE-SP nesta terça-feira.

    A Corte rejeitou a transferência do domicílio eleitoral do ex-juiz e, com isso, ele não poderá disputar uma vaga ao Senado pelo estado — como já havia indicado — ou qualquer outro cargo por São Paulo.

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    O julgamento foi encerrado no Plenário virtual quando o placar chegou a quatro votos a favor da rejeição e dois contra, uma vez que os votantes restantes já não seriam suficientes para alterar o resultado final. A Moro, ainda caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

    A decisão do TRE foi proferida em julgamento de um recurso apresentado pelo diretório municipal do PT contra a decisão da 5ª Zona Eleitoral, que aprovou o pedido de transferência de domicílio eleitoral de Moro de Curitiba para São Paulo.

    Durante a sustentação dos votos, magistrados da Corte acolheram o argumento do recurso e defenderam que o fato de um indivíduo fazer viagens a trabalho a uma determinada cidade, por exemplo, não configura vínculo de moradia.

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    “Nós temos o artigo 42 do Código Eleitoral que está em vigor e ele é claro. Para efeito da inscrição (…), é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente. O ora recorrido aqui não é nem residente nem tem moradia”, disse o desembargador Silmar Fernandes, vice-presidente da Corte.

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