O STF deve julgar nesta quarta-feira as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 1.945 e 5.659, que tratam da possibilidade dos serviços de software, já tributados pelo ISS, serem tributados também pelo ICMS. Por conta de decisões judiciais já obtidas, as tentativas de cobrança de ICMS pelos estados foram suspensas até o julgamento a iniciar depois de amanhã.
A Associação Brasileira de Software (Abes) espera que a decisão seja pela inconstitucionalidade da cobrança do ICMS pelos estados, mantendo apenas o ISS. Caso o STF decida que o tributo correto é o ICMS, aponta a entidade em nota, “os preços terão um aumento significativo, dificultando o acesso à tecnologia pela sociedade e empresas de forma geral, e certamente impactando a competitividade das empresas brasileiras em relação às estrangeiras”.