Um casal de empresários do Rio Grande do Sul teve os passaportes retidos pela Polícia Federal recentemente quando tentava embarcar para Europa no Aeroporto Internacional de Guarulhos. A ação foi motivada por uma decisão da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre em decorrência de uma dívida trabalhista de 541.000 reais.
A justiça gaúcha seguiu recente decisão do STF, que autoriza medidas coercitivas para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e do passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
A ação trabalhista foi movida em 2005 por uma cirurgiã-dentista contra uma clínica do casal, onde ela trabalhava. O pedido era de vínculo de emprego, entre 1998 e 2005. Em 2007, a 8ª Turma do TRT-4 julgou recursos das partes dando parcial provimento ao pedido da trabalhadora. O valor atualizado da dívida na execução trabalhista está em 541.094 reais.