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Dino define medidas para aumentar transparência de emendas parlamentares

Subcomissão produziu um relatório apontando deficiências e sugestões para melhor rastreamento das emendas

Por Pedro Pupulim Atualizado em 23 ago 2024, 18h36 - Publicado em 23 ago 2024, 18h07
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  • Plenário do Supremo Tribunal Federal
    Ministros se reúnem para sessão extraordinária no plenário do Supremo Tribunal Federal - 21/02/2019 (Carlos Moura/SCO/STF)

    O ministro Flávio Dino, do STF, definiu nesta sexta-feira novas medidas que visam aumentar a transparência das emendas parlamentares inseridas no orçamento da União. Segundo Dino, a medida foi tomada após diálogo entre os Poderes com o objetivo de melhorar a rastreabilidade no repasse dos valores.

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    Entre as medidas, Dino ordenou à CGU que apresente no prazo de 30 dias uma proposta de reestruturação do Portal da Transparência que apresente de forma simplificada as informações referentes às emendas de comissão e às emendas de relator.

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    Conforme determinação do ministro, o processo de reestruturação não deverá ultrapassar o prazo de 90 dias.

    Na última quarta-feira, uma subcomissão formada por representantes de diversos órgãos apresentou à comissão que analisa as emendas um relatório técnico apontando deficiências e sugestões para dar maior transparência ao processo de distribuição e aplicação desses recursos.

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    Em observação ao documento, o ministro Dino determinou que sejam adotados, para fins de rastreabilidade, os códigos utilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional para identificar repasses vindos de emendas de relator e de comissão a partir do exercício financeiro de 2025, sob pena de impedimento à execução dos recursos.

    A decisão ordena ainda que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos apresente, em 30 dias, um plano de ação para garantir a transparência das transferências fundo a fundo (tipo de repasse de recursos diretamente de fundos federais para fundos da esfera estadual, municipal e do Distrito Federal).

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    Em relação a organizações da sociedade civil que atuam com recursos públicos, Dino decidiu que essas entidades devem utilizar os sistemas de licitação integrados ao portal Transferegov.br.

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