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Desembargadora nega debloqueio de bens de investigados do caso Imcopa

Disputa na Justiça do Paraná cita desvios de 171,5 milhões de reais na companhia que está em recuperação judicial

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 21 nov 2024, 09h30
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  • A desembargadora Elizabeth de Fátima Nogueira, do TJPR, negou, nesta semana, um recurso de um dos investigados por desvios milionários na Imcopa Importação, Exportação e Indústria de Óleos, de Walter Farias, para retirar o bloqueio de bens imposto pela Justiça. A empresa, que está em recuperação judicial, voltou para o controle do empresário do Grupo Petrópolis em março, por decisão do STJ.

    No início do mês, uma juíza da Justiça paranaense determinou o bloqueio de bens e valores de oito investigados e de quatro empresas acusadas de desviar milhões de reais da companhia.

    A Imcopa acionou a Justiça para “assegurar a reparação de danos ocasionados por manobras fraudulentas” que teriam sido praticadas por antigos controladores da companhia e resultado em desvios de 171,5 milhões de reais.

    A magistrada Mariana Gusso, da 26ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba, deferiu a tutela cautelar contra Ruy del Gaiso, Renato Miranda Mazzuchelli, Daniel Augusti Graziano, Eduardo Asperti, Mauro Piacentini, Fernando Antônio Lauria Nascimento, Ricardo Bocchino Ferrari e Naede de Almeida e das empresas Crowned, Nuevo Plan5, Holland e R2C.

    Um dos alvos da medida, Naede de Almeida alegou no recurso que não tinha relação com os negócios na mira da Justiça e que, por causa disso, não poderia ter os bens bloqueados. A desembargadora, diante de provas no processo que mostram o oposto, entendeu que o pedido liminar não deveria prosperar:

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    “A situação é bastante grave, e, diante dos elementos probatórios contidos nos autos, prudente se manter a determinação de bloqueio de valores e bens dos requeridos, pois em estando em discussão a transferência ilícita de valores, inclusive para contas em paraísos fiscais, latente a possibilidade de ocultação ou dilapidação do patrimônio pelos requeridos”, decidiu a desembargadora.

     

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