A desembargadora Elizabeth de Fátima Nogueira, do TJPR, negou, nesta semana, um recurso de um dos investigados por desvios milionários na Imcopa Importação, Exportação e Indústria de Óleos, de Walter Farias, para retirar o bloqueio de bens imposto pela Justiça. A empresa, que está em recuperação judicial, voltou para o controle do empresário do Grupo Petrópolis em março, por decisão do STJ.
No início do mês, uma juíza da Justiça paranaense determinou o bloqueio de bens e valores de oito investigados e de quatro empresas acusadas de desviar milhões de reais da companhia.
A Imcopa acionou a Justiça para “assegurar a reparação de danos ocasionados por manobras fraudulentas” que teriam sido praticadas por antigos controladores da companhia e resultado em desvios de 171,5 milhões de reais.
A magistrada Mariana Gusso, da 26ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba, deferiu a tutela cautelar contra Ruy del Gaiso, Renato Miranda Mazzuchelli, Daniel Augusti Graziano, Eduardo Asperti, Mauro Piacentini, Fernando Antônio Lauria Nascimento, Ricardo Bocchino Ferrari e Naede de Almeida e das empresas Crowned, Nuevo Plan5, Holland e R2C.
Um dos alvos da medida, Naede de Almeida alegou no recurso que não tinha relação com os negócios na mira da Justiça e que, por causa disso, não poderia ter os bens bloqueados. A desembargadora, diante de provas no processo que mostram o oposto, entendeu que o pedido liminar não deveria prosperar:
“A situação é bastante grave, e, diante dos elementos probatórios contidos nos autos, prudente se manter a determinação de bloqueio de valores e bens dos requeridos, pois em estando em discussão a transferência ilícita de valores, inclusive para contas em paraísos fiscais, latente a possibilidade de ocultação ou dilapidação do patrimônio pelos requeridos”, decidiu a desembargadora.