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Deputado do PT propõe ampliar poder do Congresso para fiscalizar a Abin

Carlos Zarattini quer ampliar as atribuições da Comissão Mista de Atividades de Inteligência

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 8 Maio 2024, 16h28 - Publicado em 31 jan 2024, 09h30
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  • A investigação e as recentes operações da PF contra o esquema de espionagem ilegal da chamada “Abin paralela” no governo Bolsonaro levaram o deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP) a apresentar à Câmara um projeto para ampliar a fiscalização e o controle do Congresso sobre as atividades da Agência Brasileira de Inteligência.

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    A proposta visa alterar uma Resolução do Congresso Nacional, de 2013, que dispõe sobre as atribuições da Comissão Mista de Atividades de Inteligência, que é responsável pelo monitoramento do sistema. Para Zarattini, a atual norma deixa brechas e impedimentos burocráticos que podem impedir o bom funcionamento da CCAI.

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    “Vamos incluir dispositivos que facilitem os trabalhos. O Congresso precisa atuar para evitar que a Abin seja usada de forma política. Esse órgão não pode ser usado como peça de disputa política como fez Bolsonaro. Essa luta por mudanças na Agência é pelo bem da democracia. Sem isso, vamos ter uma agência que atua sem qualquer controle”, afirma o petista.

    O projeto prevê que a comissão tenha permissão para acompanhar a execução orçamentária e financeira da Abin, inclusive acompanhando as compras, aquisições e contratações protegidas por sigilo. Além disso, os parlamentares também poderiam convocar ministro e o diretor-geral da agência para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos relacionados às atividades de inteligência e contrainteligência.

    Zarattini também é autor de um projeto de lei, apresentado no ano passado, que cria a obrigatoriedade de envio de relatório trimestral contendo informações detalhadas, em qualquer grau de classificação de sigilo, sobre suas operações, ações, produtos de inteligência e bens e serviços utilizados pela Abin para a CCAI.

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