Deputado aciona PGR contra liminar no STF sobre fundo de ensino no MA
Duarte Júnior diz que decisão de Nunes Marques bloqueou R$ 430 milhões devidos pela União a professores do estado para garantir honorários de advogados
O deputado federal Duarte Júnior (PSB-MA) fez uma representação para que a PGR peça a suspensão da decisão liminar do ministro Kassio Nunes Marques, do STF, que bloqueou 15% dos precatórios do extinto Fundef pagos pela União a professores do Maranhão para garantir os honorários de advogados contratados por um sindicato.
Como a União já pagou uma parcela de aproximadamente 1 bilhão de reais para o abono ao magistério, o valor a ser bloqueado por decisão de Nunes Marques é de 156,8 milhões de reais. Segundo Duarte, se a decisão se estender sobre todas as parcelas, a quantia separada para os honorários dos advogados chegaria a 430 milhões de reais.
Na representação, o deputado diz que as atas de assembleias do sindicato apresentadas pelos escritórios de advocacia como prova da contratação de seus serviços por 15% do ganho de causa na ação contra a União têm 688 assinaturas, ao passo em que a liminar no STF produz impacto direto sobre o abono a quase 44.000 professores vinculados à Secretaria de Estado de Educação do Maranhão.
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão (Sinproesemma) confirma a contratação dos escritórios. Argumenta que o governo estadual tentou desvincular os juros de mora devidos pela União do pagamento aos professores, mas os advogados privados teriam conseguido garantir o valor “integral” dos 60% para o abono.
Em nota conjunta, os escritórios Aldairton Carvalho Advogados Associados, Leverriher Alencar Junior Sociedade Individual de Advocacia, Ricardo Xavier Advogados, Volk e Giffoni Ferreira e Cavalcante e Cavalcante Advogados Associados afirmam que suas “incursões” junto ao STF garantiram a vinculação de 60% dos precatórios ao pagamento de abono aos profissionais do magistério, incluindo os juros e correção monetária – “quase o dobro do valor inicialmente calculado – decorrentes de um pleito que perfaz mais de 20 anos, quando o governo não reconhecia sequer o pagamento principal”.
“É importante destacar que a decisão do STF pelo bloqueio de 15% não impacta no pagamento de abono aos profissionais do magistério, e está em linha com o entendimento da Corte pela constitucionalidade de honorários advocatícios contratados relativos a juros moratórios inseridos na condenação de repasses de verba do Fundef”, acrescentam.
Duarte Júnior, por sua vez, afirma na representação à PGR haver precedentes para que a decisão de Nunes Marques seja suspensa e os valores sejam liberados ao pagamento dos profissionais da educação do Maranhão. O parlamentar pede a suspensão da liminar até que o plenário do Supremo analise o caso.