A manifestação da AGU no STF em defesa de Michel Temer no decretos dos Portos chama a atenção.
Grace Mendonça defendeu uma tese jurídica de legalidade do ato presidencial. E é exatamente isto que é curioso: não é comum defesa de ato na esfera penal.
A ministra teria extrapolado a ação da AGU, que deve defender o governo, não o presidente. Como isso não é permitido, ela teria feito a defesa do ato, mas em território estranho, que é o penal.
Portanto, a defesa do decreto deveria ter sido feita em outra esfera.
Outra atipicidade é que o próprio gabinete da ministra elaborou o parecer em vez de seguir a consulta do ministério dos Transportes para a Consultoria-Geral da União.
(ATUALIZAÇÃO: A AGU esclarece que não há vedação legal ao peticionamento em ação penal por parte desta instituição que, aliás, é bastante comum. O procedimento pode ocorrer sempre que houver interesse da União em prestar esclarecimentos em determinado processo, como é o caso das informações prestadas sobre o decreto de Portos, que aconteceu a pedido do Ministério dos Transportes).