Ícone de fechar alerta de notificações
Avatar do usuário logado
Usuário

Usuário

email@usuario.com.br
Mês dos Pais: Revista em casa por 7,50/semana
Imagem Blog

Radar

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Marcelo Ribeiro, Nicholas Shores e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Decisão de Flávio Dino diz que lei de outro país não tem efeito no Brasil

Sem citar a Lei Magnistsky, decisão do ministro do STF, na prática, tenta blindar o ministro Alexandre de Moraes de restrições impostas pelos Estados Unidos

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 18 ago 2025, 12h54 - Publicado em 18 ago 2025, 12h17

Ministro do STF, Flávio Dino decidiu, nesta segunda, que “leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares” não produzem efeitos no Brasil.

A decisão de Dino não cita a Lei Magnitsky, mas produz efeitos que tentam blindar o ministro Alexandre de Moraes de restrições impostas pelos Estados Unidos nas últimas semanas.

“Ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país, bem como aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro, decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros”, diz a decisão de Dino.

O ministro manda notificar as instituições financeiras brasileiras, além do Banco Central, para que submetam ao STF qualquer ação relacionada ao regramento dos Estados Unidos.

A decisão de Dino não especifica o que pode acontecer com empresas que implemente a Lei Magnitsky contra Moraes, sem a devida autorização do Supremo.

Continua após a publicidade
.
(STF/Divulgação)

Na prática, Dino tenta impedir que empresas e instituições financeiras que atuam no Brasil acatem as sanções impostas pelo governo de Donald Trump contra Moraes.

“Leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares não produzem efeitos em relação a: a) pessoas naturais por atos em território brasileiro; b) relações jurídicas aqui celebradas; c) bens aqui situados, depositados, guardados, e d) empresas que aqui atuem. Entendimento diverso depende de previsão expressa em normas integrantes do Direito Interno do Brasil e/ou de decisão da autoridade judiciária brasileira competente”, diz a decisão de Dino.

A decisão do magistrado se deu na análise de outra questão, envolvendo decisões da Justiça da Inglaterra em relação a prefeituras brasileiras. Em março, uma medida liminar da Justiça inglesa determinou a um instituto no Brasil a desistência de uma ação, no STF, que pedia a suspensão dos contratos firmados entre escritórios ingleses e municípios brasileiros no caso do desastre de Mariana. Esta medida liminar da Justiça inglesa foi comunicada ao STF pelas partes do processo.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
De: R$ 16,90/mês
Apenas 9,90/mês*
OFERTA MÊS DOS PAIS

Revista em Casa + Digital Completo

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 7,50)
De: R$ 55,90/mês
A partir de 29,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.

abrir rewarded popup