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Credora, Vivo coloca plano do Botafogo em xeque após contratação recorde

Tele diz que pode apresentar pedido de impugnação ao plano de recuperação extrajudicial e ‘ao equivocado valor de crédito nele disposto’

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 Maio 2024, 10h45 - Publicado em 1 fev 2024, 09h30
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  • O dono da SAF do Botafogo, John Textor (à dir.), anuncia a contratação do ponta direita Luiz Henrique, do Betis, a maior do futebol brasileiro
    O dono da SAF do Botafogo, John Textor (à dir.), anuncia a contratação do ponta direita Luiz Henrique, do Betis, a maior do futebol brasileiro (X/_JohnTextor_/Reprodução)

    A Vivo, uma das principais credoras do Botafogo, afirmou à Justiça do Rio de Janeiro que “causa grande perplexidade” a aprovação do plano de recuperação extrajudicial do clube no mesmo momento em que o alvinegro carioca anuncia a contratação do ponta direita Luiz Henrique, a maior da história do futebol brasileiro, por 20 milhões de euros.

    Por meio da Telefônica Brasil S.A., a empresa alega que o Botafogo não apresentou justificativas “adequadas e detalhadas” para, num espaço curto de tempo, abandonar o Regime Centralizado de Execuções (RCE), com forma especial de pagamento de suas dívidas no prazo de dez anos, e adotar a via da recuperação extrajudicial.

    O plano avalizado pela 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital aplica um deságio de até 90% sobre os valores devidos aos credores – “condições aviltantes”, segundo a Vivo. Ao opor embargos de declaração à decisão, a empresa diz que tem o direito de apresentar, no prazo legal, impugnação ao plano e ao “equivocado valor de crédito nele disposto”.

    “A recuperação de qualquer empresa (e não é diferente quanto aos clubes de futebol) apenas é possível em hipóteses determinadas em lei e envolve a indispensável comprovação de crise econômico-financeira que demande a renegociação das dívidas existentes. Trata-se de procedimento que não pode, em definitivo, servir unicamente para a redução do passivo existente, notadamente quando já está sendo empregado remédio legal que permite – atendidas as previsões legais – a quitação ordenada e gradual dos credores, sem quaisquer obstáculos às atividades desenvolvidas pelo devedor”, afirma a tele.

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