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Código de Processo Penal mantém limitação ao Ministério Público

Relator havia prometido modificação de texto, que deve voltar a ser analisado na próxima semana

Por Laísa Dall'Agnol Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 14 Maio 2021, 18h29
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  • O deputado e relator da reforma do Código de Processo Penal, João Campos (Republicanos-GO)
    O deputado e relator da reforma do Código de Processo Penal, João Campos (Republicanos-GO) (Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

    O deputado federal João Campos (Republicanos-GO) manteve, nesta semana, a limitação investigativa do Ministério Público no projeto de lei que altera o Código de Processo Penal.

    Relator da proposta, Campos havia declarado, na semana passada, que faria mudanças no texto.

    “No que se refere à investigação criminal realizada pelo Ministério Público, assumo o compromisso de aperfeiçoar o texto, o adequando à decisão do Supremo Tribunal Federal, embora ainda esteja pendente o julgamento dos embargos de declaração”, afirmou em leitura do relatório na Comissão Especial que avalia a reforma do CPP.

    A decisão em questão é o Tema 184, fixado em repercussão geral, que determina que o Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal.

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    O último texto substitutivo ao projeto, no entanto, apresentado na terça (11), manteve o trecho da capacidade investigatória restrita, determinando que o MP apenas poderá promover a investigação criminal quando houver “fundado risco de ineficácia da elucidação dos fatos pela polícia, em razão de abuso do poder econômico ou político”.

    O relatório deverá voltar a ser analisado na Comissão Especial na próxima semana e ainda pode sofrer alterações.

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