CNMP institui manual de conduta para membros do Ministério Público
Código de Ética tem 40 artigos e 20 princípios e valores que todos os funcionários do órgão devem seguir
O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou por unanimidade nesta terça-feira a adoção de um Código de Ética que institui regras de conduta aos profissionais do MP.
O documento reúne 40 artigos e 20 valores éticos divididos em 12 capítulos. A ideia é que todos os membros do MP estejam submetidos ao novo código.
Segundo as regras aprovadas, os membros do MP devem estar norteados pelos princípios e valores éticos da “unidade, da indivisibilidade, da independência funcional, da objetividade, da igualdade de tratamento e da transparência”. Também são destacados valores como “integridade pessoal e funcional, diligência, dedicação, presteza, cortesia, respeito, prudência, motivação racional, sigilo funcional, conhecimento, capacitação, dignidade e decoro”.
A proposta aprovada seguirá para análise da Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ). Caso não haja objeções na comissão, ela será homologada e depois entrará em vigor.
“A aprovação do Código de Ética é um passo importante para a carreira, pois reforça a simetria entre o Poder Judiciário e o Ministério Público, assegurada na Constituição Federal. Além disso, estabelece de forma transparente, as orientações necessárias para a individualização dos valores éticos, resguardando a independência funcional dos procuradores e promotores, indispensável à defesa da ordem jurídica, nos mesmos moldes do que já ocorre com a magistratura”, disse o presidente da Associação Nacional dos Membros do MP, Manoel Murrieta.