Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana
Imagem Blog

Radar

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Gustavo Maia, Nicholas Shores e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

CNJ vê “peculato e corrupção” no caso da fundação da Lava-Jato

Relatório diz que Gabriela Hardt discutiu fora dos autos com integrantes da força-tarefa operação que direcionaria R$ 2,5 bilhões à entidade

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 Maio 2024, 12h20 - Publicado em 15 abr 2024, 14h12

O corregedor do CNJ, Luis Felipe Salomão, atribui os crimes de peculato e corrupção à juíza Gabriela Hardt, afastada cautelarmente nesta segunda-feira, por ter discutido fora dos autos e homologado um acordo cível entre procuradores da força-tarefa da Lava-Jato e a Petrobras para direcionar 2,5 bilhões de reais a uma fundação privada destinada a “ações de combate à corrupção”.

No relatório final da correição na 13ª Vara Federal de Curitiba, berço da operação, Salomão chama a atuação de Hardt e dos procuradores então liderados por Deltan Dallagnol pela criação e pelo financiamento da entidade  de “recirculação de valores”.

“Tal procedimento caracterizou-se pelo atípico direcionamento dos recursos obtidos a partir da homologação de acordos de colaboração e de leniência exclusivamente para a Petrobras (com) a finalidade de se obter o retorno dos valores na forma de pagamento de multa pela Petrobras às autoridades americanas, a partir de acordo sui generis de assunção de compromisso para destinação do dinheiro formalmente e originariamente prometido ao Estado Brasileiro – ou seja, dinheiro público – para fins privados e interesses particulares (fundação a ser gerida a favor dos interesses dos mesmos)”, diz o corregedor.

Além de peculato e corrupção passiva, Salomão também vê, nesse caso, a possibilidade de a juíza afastada ter cometido o crime de prevaricação.

“O que a correição descobriu, juntando as pontas e os fatos, é que a homologação do acordo cível (em juízo criminal absolutamente incompetente) ocorreu após a juíza GABRIELA HARDT discutir e analisar, previamente e fora dos autos, por meio de conversas por aplicativo de mensagens (admitido em depoimento prestado pela magistrada durante a Correição), os termos de “acordo de assunção de compromisso”, escreve Salomão.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Semana Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

Apenas 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

a partir de 35,60/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.