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CNJ quer incluir área ilhada por evacuações em acordo por danos da Braskem

Região dos Flexais não corre risco de afundamento, mas ficou isolada; juiz fixou indenização em R$ 12.500 por imóvel, valor considerado baixo

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 8 Maio 2024, 16h37 - Publicado em 25 jan 2024, 12h01
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  • Depois de uma visita técnica a Maceió, conselheiros do CNJ avaliam que a região dos Flexais, que ficou ilhada pelas evacuações de moradores de bairros vizinhos devido ao risco de desabamento de minas de sal-gema da Braskem, precisa ser incluída no acordo de reparação de danos da petroquímica com o MPF.

    Durante as atividades do CNJ na capital alagoana, na última sexta-feira, a Justiça Federal condenou a empresa a indenizar 3.000 famílias dos baixos de Flexal de Baixo e Flexal de Cima em 12.500 reais ao ano por imóvel – 15.000 reais se o proprietário ou a proprietária exercesse atividade comercial ou profissional no imóvel.

    Na prática, o conselho não pode intervir diretamente no caso. A ideia, portanto, é mediar um entendimento entre os moradores, representados pela Defensoria Pública de Alagoas, a Braskem e os demais signatários do atual acordo de reparação (prefeitura de Maceió, MPF e MP-AL) para incluir os moradores dos Flexais.

    Os valores de indenização determinados pela Justiça na última sexta ficaram muito abaixo dos 100.000 reais por imóvel pleiteados pela defensoria estadual, que já anunciou que vai recorrer da decisão. O MPF, por ter firmado o acordo original com a Braskem, tem defendido a preservação dos termos atuais.

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