CNJ notifica desembargador do caso Itapemirim após reclamação disciplinar
Neta de fundador do grupo alegou que Eduardo Azuma Nishi, do TJ-SP, violou seu deveres funcionais

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, corregedora do CNJ, determinou nesta segunda-feira que o desembargador Eduardo Azuma Nishi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, seja notificado para prestar informações em até 15 dias sobre sua atuação nos recursos do processo da recuperação judicial do grupo Itapemirim.
O magistrado foi alvo de uma reclamação disciplinar apresentada por Andrea Cola, que é neta do empresário Camilo Cola, fundador da empresa de ônibus Viação Itapemirim. O grupo foi vendido a Sidnei Piva de Jesus, dono da Ita Transportes Aéreos — que suspendeu as atividades na semana passada.
A requerente alegou que o desembargador violou seus deveres funcionais durante a condução dos autos dos agravos de instrumento no processo, “pois teriam sido processados e julgados de forma sigilosa, impedindo que os interessados interpusessem recursos contra o que foi decidido”, dentre outras reclamações. Azuma Nishi também teria excedido prazos para julgá-los.
Ela também pediu, de forma liminar, o acesso imediato dos credores aos agravos de instrumento que ainda tramitam em segredo de justiça, mas a ministra Maria Thereza não concedeu, por entender que a medida seria excepcional.
No mérito, no entanto, a corregedora entendeu que o teor dos fatos narrados justifica a apuração das alegações “para verificação de eventual ocorrência de falta funcional durante a condução dos processos por parte de membro do Poder Judiciário”.