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CNJ diz que Moro, Deltan e Hardt se uniram para desviar dinheiro da União

Trio atuou "com auxílio de agentes públicos americanos e de gerentes da Petrobras" para desviar dinheiro destinado ao "Estado brasileiro", diz investigação

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 16 abr 2024, 14h47 - Publicado em 16 abr 2024, 11h43

Relatório da investigação do CNJ sobre irregularidades na Lava-Jato, em Curitiba, acusa Sergio Moro, Gabriela Hardt e Deltan Dallagnol de terem se unido para “promover o desvio” de 2,5 bilhões de reais do Estado brasileiro com o objetivo de criar “uma fundação voltada ao atendimento a interesses privados”.

O Radar teve acesso ao documento de 77 páginas (leia a íntegra aqui). A investigação sugere que o trio teve ajuda de gerentes da Petrobras e agentes públicos americanos para desviar o dinheiro.

O que a investigação concluiu

A conclusão da investigação aponta para a necessidade de abertura de uma investigação criminal com o objetivo de apurar os objetivos existentes para o desvio do dinheiro.

“O desvio do dinheiro só não se consumou em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal”, diz o CNJ.

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O documento faz parte da apuração que resultará no julgamento desta terça-feira, 16, que deve definir os próximos passos das investigações contra Hardt, Moro e outros investigados por irregularidades na Lava-Jato.

“Cada uma dessas práticas identificadas, aqui discutidas isoladamente, tem a plausibilidade de incidir, em tese e inicialmente, nos tipos penais de prevaricação (artigo 319 do Código Penal), corrupção privilegiada (art. 317, §2º, do Código Penal) ou de corrupção passiva (artigo 317, caput, do Código Penal), caso o fim especial de agir de cada ator e outras circunstâncias dos eventos sob escrutínio sejam identificados por meio de novas informações que venham a ingressar, no contexto de uma apuração criminal tecnicamente conduzida dentro do devido processo legal”, diz o relatório.

O texto deixa claro que ainda é preciso apurar “as razões” para os supostos crimes imputados a Moro, Hardt e Deltan: “Restaria a necessidade de apurar as razões para a prática dos atos anormais efetivamente realizados em quantidade, em qualidade e em variedade significativas, que foram descritos nos subtópicos referentes às informações que corroboram os modelos enunciados”.

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