CNC aciona STF contra fim de programa que recupera setor de eventos
Criado para compensar efeitos econômicos negativos da pandemia, o Perse estava previsto para durar até dezembro de 2025

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entrou com uma ação no STF nesta quarta-feira para impugnar a regra que previa o fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) em abril de 2025.
No documento, a CNC argumentou que a Constituição Federal prevê que a revogação de benefícios fiscais que resultem em aumento da carga tributária somente pode produzir efeitos no início do exercício seguinte.
Criado originalmente para compensar os efeitos da pandemia sobre o setor de eventos, o programa foi turbinado com um orçamento de 15 bilhões de reais e a previsão inicial era que durasse até dezembro de 2026.
Em março, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, chegou a comunicar o encerramento do programa, sem possibilidade de prorrogação.
O órgão também apontou que a falta de divulgação dos relatórios bimestrais pela Receita Federal, uma das condições para extinguir o Perse, impediu que as empresas pudessem se organizar para o término do benefício, o que provocou insegurança jurídica no setor do turismo.
Sendo assim, a CNC solicitou que a norma impugnada seja declarada inconstitucional, para que o término do Perse aconteça no início de 2026.