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Clube poderá cobrar de torcedor prejuízo causado por ato racista

Orientação foi aprovada na Primeira Jornada de Direito Desportivo do Conselho da Justiça Federal, que orienta magistrados em todo o país

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 25 jun 2025, 10h30

O Conselho da Justiça Federal aprovou recentemente uma série de orientações a juízes de todo o país sobre julgamento de processos envolvendo questões relacionadas ao esporte.

Os debates ocorreram durante a Primeira Jornada de Direito Esportivo, realizada em Brasília, com a presença de autoridades como o vice-presidente do STJ, ministro Luís Felipe Salomão. Na abertura do evento, o ministro destacou o papel do esporte como vetor de integração. “O Direito Desportivo, assim como as moedas eletrônicas ou as práticas de compliance, é um exemplo de um direito que já não conhece fronteiras”, afirmou.

Uma das medidas aprovadas foi o enunciado 23, que orienta magistrados a autorizar que torcedores de clubes esportivos que sejam flagrados cometendo atos racistas sejam cobrados pelo próprio clube na Justiça a ressarcir prejuízos financeiros provocados por sua conduta, como multas ou punições com partidas sem presença de torcida.

“O clube pode cobrar do torcedor identificado o ressarcimento de valores pagos em razão de sanção pecuniária aplicada pela Justiça Desportiva ou entidade organizadora da competição, desde que demonstrado o nexo causal entre a conduta do torcedor e o prejuízo sofrido, conforme os princípios da responsabilidade civil e da vedação ao enriquecimento sem causa”, diz o texto aprovado.

Os 40 enunciados aprovados na jornada vão orientar os julgamentos na Justiça comum e desportiva.

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