Cláudio Castro e Flávio Bolsonaro articulam mudanças no Código Penal
Enquanto STF avança com a ADPF das favelas, governador e senador querem endurecer audiências de custódia e agravar penas para crimes com fuzis
Enquanto o STF avança no julgamento da chamada “ADPF das favelas”, o governador do Rio, Cláudio Castro, e o senador Flávio Bolsonaro (PL) estão articulando uma “minirreforma” do Código Penal, a ser apresentada pela Comissão de Segurança Pública para endurecer as punições a integrantes de facções criminosas.
Depois de se reunir com os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), Flávio Bolsonaro ficou encarregado de consolidar uma série de propostas antigas da Casa em um único projeto.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635 foi apresentada pelo PSB em novembro de 2019, quando, dois meses antes, a menina Ágatha Vitória Sales Félix, de apenas 8 anos, havia sido morta com um tiro nas costas durante uma operação policial no Complexo do Alemão.
Em fevereiro de 2022, o ministro Edson Fachin, do STF, fixou uma série de restrições às operações policiais, entre elas a excepcionalidade do uso de força letal, a obrigação de uso das câmeras corporais, o cumprimento de mandados de busca e apreensão apenas durante o dia e a proibição de que residências e imóveis particulares fossem usados pela polícia como base operacional.
Castro e Bolsonaro afirmaram nesta terça que a “ADPF das favelas” levou “insegurança jurídica” à atuação da PM fluminense no combate a facções, fez com que líderes de organizações criminosas de outros estados se estabelecessem no Rio de Janeiro e desencadeou guerras entre grupos por domínio territorial.
De acordo com o senador do PL, o novo projeto terá como um dos pilares a criação do conceito de “habitualidade” para audiências de custódia, que substituiria o critério da reincidência.
A ideia da “habitualidade”, segundo Flávio Bolsonaro, é que uma pessoa que cumpre pena por um crime violento em liberdade provisória e, dentro de um período determinado – dois anos, por exemplo – , volte a cometer um crime desse tipo passe automaticamente ao regime fechado.
Trata-se de um endurecimento em relação ao critério da reincidência, na qual incorre quem pratica um crime depois de ter transitado em julgado uma sentença que o condenou por crime anterior.
Flávio Bolsonaro também afirmou que incluirá no projeto um dispositivo para agravar a pena para pessoas condenadas por crimes violentos com o uso de fuzis.
Outra proposta é liberar os investimentos no combate ao crime organizado dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e do regime de recuperação fiscal (RRF).