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Câmara aprova projeto que criminaliza “upskirting”; entenda

Nova redação altera a Lei Carolina Dieckmann

Por Pedro Pupulim 5 nov 2024, 10h01
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  • A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira, um projeto que altera a Lei Carolina Dieckmann, de 2012, e torna crime no Brasil a prática do upskirting, que consiste em filmar ou fotografar partes íntimas de alguém sem seu consentimento, seja em local público ou privado, e mesmo que não haja a efetiva exposição de partes íntimas. Além disso, o texto exige que aparelhos celulares contenham uma tecnologia de acionamento rápido e discreto do “Disk 180”, canal de denúncia de violência contra a mulher.

    Inicialmente, um texto de autoria do deputado federal José Guimarães (PT-CE) sugeria que os aparelhos celulares deveriam conter um som similar ao do obturador de câmeras fotográficas analógicas para denunciar o momento em que um registro foi feito.

    Contudo, entendendo que o barulho da câmera poderia intimidar a própria vítima a registrar o agressor, a deputada Silvye Alves (União Brasil-GO) propôs um texto substitutivo ao projeto do deputado petista, exigindo a criminalização do upskirting e facilitando a denúncia ao canal 180.

    O upskirting geralmente ocorre em locais públicos com grande concentração de pessoas – trens, metrôs e shows, por exemplo, e as imagens feitas muitas vezes são compartilhadas em sites de conteúdo pornográfico.

    Lei Carolina Dieckmann

    O dispositivo leva esse nome porque, em maio de 2012, a atriz Carolina Dieckmann foi vítima do mesmo crime ao ter fotos em que aparecia nua publicadas na internet, desencadeando uma investigação da Polícia Federal e de autoridades que tratam de crimes cibernéticos.

    Carolina teria tido seus dispositivos eletrônicos invadidos e, em depoimento à polícia, declarou ter sofrido tentativa de extorsão para que o conteúdo não fosse vazado também. Seis meses após o caso, a então presidente do Brasil, Dilma Rousseff, sancionou a lei com o nome da artista, tipificando delitos e crimes virtuais. A pena para o crime de invasão e exposição de conteúdo íntimo é de prisão de seis a dois anos anos, além de multa.

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