Ainda na decisão em que determina a inclusão de Jair Bolsonaro como investigado no inquérito das Fake News, o ministro Alexandre de Moraes lista pelo menos sete crimes pelos quais o presidente e seus auxiliares serão investigados a partir da live em que divulgaram supostas provas de fraudes na urna eletrônica.
“As condutas noticiadas, portanto, configuram, em tese, os crimes previstos nos arts. 138 (calúnia), 139 (difamação), 140 (injúria), 286 (incitação ao crime), 287 (apologia ao crime ou criminoso), 288 (associação criminosa), 339 (denunciação caluniosa), todos do Código Penal, bem como os delitos previstos nos arts. 17, 22, I, e 23, I, da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83) e o previsto no arts. 326-A da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral)”, diz o ministro.