A Buser está comemorando uma decisão judicial da semana passada favorável ao modelo de viagem rodoviária adotado pela startup, que proibiu autuações e apreensões de ônibus pela ANTT, a Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Na última quinta-feira, o desembargador federal Marcelo Mesquita Saraiva, da 4ª Turma do TRF-3, liberou o transporte fretado de passageiros em circuito aberto – formato que permite que o grupo da ida não seja o mesmo da volta.
Ele considerou que a norma do circuito fechado no fretamento viola o princípio da legalidade, pois “não tem amparo legal”. A regra está prevista em um decreto federal de 1998 e foi questionada pelo Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo.
No ano passado, o Ministério da Economia já havia declarado que o circuito fechado é anticoncorrencial.