Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana

Radar

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Gustavo Maia, Nicholas Shores e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

Briga entre ex-sócia e badalado escritório de advocacia tem novo capítulo

Advogada cobra documentação da banca de Nelson Wilians, uma das maiores bancas do país

Por Ramiro Brites Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 29 jul 2024, 14h59 - Publicado em 24 jul 2024, 14h30
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O desembargador Álvaro Ciarlini, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, votou a favor do acolhimento de um recurso da ex-sócia do escritório de Nelson Wilians, Lívia de Moura Faria. Ela trava uma guerra judicial contra a badalada banca de avocacia, uma das maiores do país.

    Ela pede acesso à prestação de contas, registros contábeis e contratos dos 12 anos em que trabalhou no escritório para, posteriormente, ter a possibilidade de cobrar o recebimento de valores da participação nos lucros.

    O processo, porém, foi declarado extinto sem julgamento do mérito pela juíza Thaissa de Moura Guimarães. A magistrada reconheceu “inadequação da via eleita”. Agora, a extinção foi cassada.

    Relator do caso, o desembargador Ciarlini votou para “desconstituir a sentença impugnada, determinar o retorno dos autos à origem a fim de que seja retomada a marcha processual, obedecido o procedimento comum”. O voto foi acompanhado pela 2ª turma cível do TJDFT.

    Procurado, o Nelson Wilians Advogados reafirmou que a “Justiça Comum não possui competência para resolver o mérito da questão” e que a advogada era “sócia de serviços, não tendo direito a participação patrimonial”. Confira a nota:

    Continua após a publicidade

    “A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou apenas o retorno dos autos à Primeira Instância para eventual julgamento de mérito. Ressalta-se que a Justiça Comum não possui competência para resolver o mérito da questão, uma vez que existe cláusula expressa de arbitragem nesse sentido, e a própria autora já iniciou o procedimento arbitral.

    Quanto ao mérito em si, é importante destacar que a advogada em questão era sócia de serviços, não tendo direito a participação patrimonial. Todos os seus direitos foram devidamente quitados no momento de sua saída. Portanto, sob melhor análise, não há fundamento para reivindicação adicional com base em princípios de direito e justiça.”

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Semana Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    Apenas 5,99/mês

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

    a partir de 35,60/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.