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Briga entre ex-sócia e badalado escritório de advocacia tem novo capítulo

Advogada cobra documentação da banca de Nelson Wilians, uma das maiores bancas do país

Por Ramiro Brites Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 24 jul 2024, 19h42 - Publicado em 24 jul 2024, 14h30
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  • O desembargador Álvaro Ciarlini, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, votou a favor do acolhimento de um recurso da ex-sócia do escritório de Nelson Wilians, Lívia de Moura Faria. Ela trava uma guerra judicial contra a badalada banca de avocacia, uma das maiores do país.

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    Ela pede acesso à prestação de contas, registros contábeis e contratos dos 12 anos em que trabalhou no escritório para, posteriormente, ter a possibilidade de cobrar o recebimento de valores da participação nos lucros.

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    O processo, porém, foi declarado extinto sem julgamento do mérito pela juíza Thaissa de Moura Guimarães. A magistrada reconheceu “inadequação da via eleita”. Agora, a extinção foi cassada.

    Relator do caso, o desembargador Ciarlini votou para “desconstituir a sentença impugnada, determinar o retorno dos autos à origem a fim de que seja retomada a marcha processual, obedecido o procedimento comum”. O voto foi acompanhado pela 2ª turma cível do TJDFT.

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    Procurado, o Nelson Wilians Advogados reafirmou que a “Justiça Comum não possui competência para resolver o mérito da questão” e que a advogada era “sócia de serviços, não tendo direito a participação patrimonial”. Confira a nota:

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    “A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou apenas o retorno dos autos à Primeira Instância para eventual julgamento de mérito. Ressalta-se que a Justiça Comum não possui competência para resolver o mérito da questão, uma vez que existe cláusula expressa de arbitragem nesse sentido, e a própria autora já iniciou o procedimento arbitral.

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    Quanto ao mérito em si, é importante destacar que a advogada em questão era sócia de serviços, não tendo direito a participação patrimonial. Todos os seus direitos foram devidamente quitados no momento de sua saída. Portanto, sob melhor análise, não há fundamento para reivindicação adicional com base em princípios de direito e justiça.”

    Depois da publicação, a defesa de Lívia enviou nota ao Radar:

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    “O tribunal, corretamente, garantiu à ex-sócia Lívia um direito básico previsto em lei: acesso a documentos que lhe permitam apurar e exigir o que lhe é devido, nos termos do contrato social, pelo tempo em que foi sócia e dirigiu a unidade de Brasília do escritório NW.

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    Quanto ao mérito propriamente dito, caberá ao tribunal arbitral decidir, e confiamos muito que os árbitros saberão interpretar corretamente o contrato social, a lei e as normas da OAB que disciplinam a questão (Provimentos 112/2006, 169/2015 dentre outras), garantindo à ex-sócia Lívia seus direitos.

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    Sobre a nota da Nelson Wilians Advogados na matéria da Veja, na qual se afirma que “a advogada em questão era sócia de serviços, não tendo direito a participação patrimonial”, trata-se de uma verdadeira confissão dos indícios de arbitrariedades e ilegalidades cometidas contra os sócios de serviços no âmbito das relações societárias previstas no contrato social dessa banca, o que evidencia as restrições e violações de direitos que foram e são impostas aos sócios de serviços que, pelo exposto pela Nelson Wilians Advogados, “não possuem direito a participações”.

    Continuaremos a defender os interesses de nossa cliente com rigor e compromisso, confiantes na justiça e na resolução adequada deste litígio”, disse o advogado André Santa Cruz, do escritório Agi, Santa Cruz & Lopes, uma das bancas que representa a ex-sócia, juntamente com a banca Arake e Tomazette Advogados.

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