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Brasil adere a todas as normativas de proteção do consumidor da OCDE

País concluiu o 'Acquis' na matéria ao aderir aos quatro instrumentos legais que faltavam em matéria de direito do consumidor

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 23 dez 2020, 06h32
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  • O Brasil aderiu a todas as normativas de proteção do consumidor da OCDE — é o que informa a Secretária Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça.

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    Os temas contemplados são: comércio eletrônico; resolução de conflitos e reparação de danos; processos decisórios em políticas públicas de proteção do consumidor; e fraudes de consumo transnacionais.

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    O país conclui, assim, o processo de adesão aos documentos do Acervo Legal do Comitê de Políticas do Consumidor (CCP) da OCDE. São, ao todo, 7 instrumentos jurídicos – 6 Recomendações e 1 Declaração Ministerial – com adesão do Brasil.

    “O trabalho da Senacon na adesão aos documentos reflete nosso compromisso sério nesta gestão do Ministério da Justiça na formulação de políticas públicas alinhadas às melhores práticas internacionais para os consumidores”, afirma a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Oliveira Domingues.

    Com isso, o Brasil completa a adesão a 98 dos 245 instrumentos legais da OCDE.

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