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Braga Netto pede a Moraes dados do Instagram usado por Mauro Cid

Defensor do ex-ministro Walter Braga Netto, o advogado José Luiz Oliveira Lima solicitou uma série de informações envolvendo o delator

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 14 jun 2025, 10h21 • Atualizado em 14 jun 2025, 10h22
  • Defensor do ex-ministro Walter Braga Netto, o advogado José Luiz Oliveira Lima apresentou ao ministro Alexandre de Moraes, nesta sexta, um pedido envolvendo os dados da conta de Instagram — @gabrielar702 — usada por Mauro Cid para se comunicar clandestinamente durante o período em que colaborava com a Justiça nas investigações contra bolsonaristas.

    Na edição que está nas bancas, VEJA revela mensagens que mostram Cid violando regras do acordo de delação e comprovam que ele mentiu em depoimento a Moraes, no STF, quando negou que tivesse usado redes sociais e se comunicado com terceiros para violar o sigilo da delação premiada.

    No fim da tarde de sexta, Moraes acolheu um pedido da defesa de Mauro Cid para que investigasse o perfil de Instagram e as informações publicadas por VEJA. O ministro deu 24 horas para que a Meta separe e envie os dados ao Supremo. Foi na esteira dessa determinação que a defesa de Braga Netto apresentou o pedido adicional, com demandas detalhadas sobre os dados da Meta envolvendo o perfil usado por Cid.

    A defesa de Braga Netto cita a reportagem de capa de VEJA e a reportagem publicada no Radar, nesta sexta, com novas informações sobre as mensagens de Cid, que desmentem a tese da defesa do delator apresentada ao STF e à Polícia Federal de que o conteúdo revelado pela revista seria falso.

    “O conteúdo das duas matérias jornalísticas confirma que a Defesa do Requerente vem alertando desde a apresentação de sua resposta escrita: o acordo firmado por Mauro Cid possui grave vício de voluntariedade e, entre mentiras e coações, sua delação é absolutamente desprovida de credibilidade. Tudo isso acrescido da provável violação do sigilo pelo próprio delator”, diz o pedido da defesa.

    Oliveira Lima também pede a Moraes que seja analisado com prioridade o pedido de liberdade de Braga Netto.

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    Leia os pedidos da defesa ao Supremo:

    Diante do exposto, sem prejuízo da determinação de Vossa Excelência à Meta (e-peça 1065), requer-se seja determinado o fornecimento, por tal empresa, também das seguintes informações relativas ao perfil do Instagram “@gabrielar702”/“Gabriela R” no mesmo período de 1º de maio de 2023 até 13 de junho de 2025:

    i. endereço IP e porta lógica, data e horário completo (com fuso horário) e geolocalização da conexão utilizada para a criação do perfil;

    ii. histórico de acessos ao perfil, incluindo acessos via aplicativo móvel, navegador web ou qualquer outro meio, contendo endereço IP e porta lógica de origem, datas e horários completos (com fuso horário) e geolocalização;

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    iii. informações sobre dispositivos nos quais o perfil esteve ou está logado (como smartphones, tablets ou computadores), com detalhes como modelo do dispositivo, sistema operacional e identificadores associados;

    iv. dados de recuperação de conta, tais como e-mails alternativos e números de telefone utilizados para redefinição de senha ou autenticação em dois fatores (MFA);

    v. informações sobre alterações de nome de usuário, “bio”, e-mail vinculado, número de telefone e foto de perfil, com registro de data e hora (com fuso horário) de cada alteração;

    vi. informações sobre conexões com outras contas, como vinculação com perfis do Facebook, Messenger ou WhatsApp;

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    vii. conteúdo público e privado postado no perfil, incluindo fotos, vídeos, stories, mensagens diretas (DMs) enviadas e recebidas, comentários, publicações arquivadas ou deletadas, com respectiva data, hora (com fuso horário) e IP de origem da postagem ou interação;

    viii. informações sobre métodos de pagamento cadastrados e eventuais transações realizadas na plataforma (ex.: compras em lojas vinculadas ao Instagram ou impulsionamento de publicações);

    ix. relatórios de denúncias recebidas contra o perfil, se houver, incluindo a data das denúncias e os motivos alegados;

    x. demais perfis que compartilhem elementos vinculados à conta em análise, como mesmo e-mail, número de telefone ou IP de criação;

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    xi. informações sobre eventual relação entre essas contas, como uso do mesmo e-mail, número de telefone, dispositivo, método de pagamento ou recuperação de senha;

    xii. quaisquer evidências técnicas que indiquem compartilhamento de dispositivos, redes ou localizações geográficas entre o perfil “@gabrielar702”/“Gabriela R” e outros perfis da plataforma.

     

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