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Bloqueando o churrasco

A Justiça Federal no Mato Grosso do Sul determinou o bloqueio dos bens do ex-superintendente do Incra no estado Luiz Carlos Bonelli e de quatro pessoas e de uma entidade vinculada à agricultura por ter transferido irregularmente uma propriedade da União de 30 000 metros quadrados. Pela decisão liminar, cada um terá congelado R$ 296 […]

Por Redação VEJA Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 13 set 2011, 17h41 | Atualizado em 31 jul 2020, 10h47
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A Justiça Federal no Mato Grosso do Sul determinou o bloqueio dos bens do ex-superintendente do Incra no estado Luiz Carlos Bonelli e de quatro pessoas e de uma entidade vinculada à agricultura por ter transferido irregularmente uma propriedade da União de 30 000 metros quadrados. Pela decisão liminar, cada um terá congelado R$ 296 000 reais em recursos ou bens por cederem o terreno onde foi construída uma churrascaria de 2 500 metros quadrados, estimada em 1 milhão de reais.

As transferências não teriam seguido procedimentos formais e foram feitas ao arrepio da lei, uma vez que é proibido o uso particular de terras públicas. As apurações constataram que o Incra sequer acompanhou o caso.

O Ministério Público Federal, autor da ação, pede que no julgamento final do processo o prédio onde funciona a churrascaria seja demolido ou, se não for o caso, ele seja arrendado em favor da União desde o fim da construção, em junho de 2008.

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