Blitz do MPF contra corrupção nas emendas já gerou 234 procedimentos
As apurações começaram por determinação do ministro Flávio Dino, do STF, que busca identificar o destino de bilhões drenados a partir do orçamento secreto

Enquanto o Congresso pressiona o Planalto pelo pagamento de emendas, as investigações ordenadas por Flávio Dino avançam no MPF. Já são 234 procedimentos abertos em todo o país para mapear recursos liberados por deputados e senadores.
Nesta semana, por exemplo, o novo lote de apurações do MPF, “a fim de evitar ocorrência de atos de improbidade e de corrupção”, mira emendas de Kim Kataguiri (755.000 reais) e Giordano (15 milhões de reais) para a Prefeitura de Osasco (SP).
Ainda em São Paulo, são citados pelo MPF repasses de David Soares (1 milhão de reais) para Embu das Artes e Renata Abreu (700.000 reais) a Carapicuíba.
O MPF também abriu procedimentos para rastrear o destino de emendas enviadas a diferentes cidades do Mato Grosso e de Roraima.
Em quase todos os procedimentos, o MPF vai direto ao ponto, ao cobrar de prefeitos e governadores estaduais a apresentação do número da conta bancária para onde o dinheiro da emenda foi transferido e os dados finais de onde a verba foi gasta. Não há para onde correr.
ATUALIZAÇÃO, 16H24 — A assessoria do deputado Kim Kataguiri enviou a seguinte nota ao Radar:
“Em primeiro lugar, a manchete leva o leitor ao entendimento de que houve corrupção envolvendo emendas do deputado, e apenas ao longo do artigo ele fala que são ações ‘A fim de evitar atos de corrupção’, ou seja, não há fato consumado, são ações preventivas do MPF.
Em segundo lugar, o subtítulo afirma que seriam ‘bilhões drenados do orçamento secreto’. A referida emenda do Deputado Kim é impositiva e conta com previsão constitucional, muito diferente do orçamento secreto, que o Dep. nunca realizou indicações. Inclusive a emenda impositiva pode ser visualizada no portal transferegov.
Em terceiro lugar, a conta bancária do município beneficiário é informado ao governo através do próprio transferegov, caso contrário não teria recebido a transferência, e além disso fica exposta no portal. Apesar da informação estar transparente em um site público, a matéria leva o leitor ao entendimento de que seria algo sigiloso ao inserir comentários do tipo ‘não há para onde correr’.
Por fim, o pedido do plano de trabalho exigido ao beneficiário, aquilo que a matéria coloca como ‘dados finais para onde a verba foi gasta’, é geral para as emendas de todos os parlamentares, de acordo com a portaria ministerial 115/2024 e ADPF 854, não é uma exclusividade do Dep Kim e daqueles outros 4 ou 5 deputados da matéria”.
A nota do Radar apenas informa o trabalho realizado pelo MPF e a constatação, já pública, de órgãos de controle de que há indícios a serem apurados envolvendo casos de corrupção nas emendas. O deputado Kim é citado ao lado de outros parlamentares listados na última leva de procedimentos, não de forma exclusiva, o que fica evidente a partir da simples interpretação do texto.
Apesar do alegado pela assessoria, o MPF, na Portaria 218, trata diretamente de uma emenda de “transferência especial” de Kim, as populares “emendas-pix”. Confira o trecho da portaria que cita o deputado:
“Considerando que a utilização das emendas parlamentares previstas pelo art. 166-A, I, da Constituição Federal (“emendas pix”), favorecem a prática de corrupção e uso indevido de recursos públicos, uma vez que independem de vinculação específica;
Considerando a necessidade de acompanhar o uso adequado dos recursos públicos relacionados às referidas transferências especiais (“emendas pix”), a fim de evitar a ocorrência de atos de improbidade e de corrupção;
Considerando que o Município de Osasco/SP foi beneficiado com uma transferência especial objeto da emenda 41550010-2024, de autoria do Deputado Federal Kim Kataguiri, no valor de R$ 755.000,00;
Resolve: Instaurar procedimento administrativo para acompanhar o uso adequado do recurso recebido pelo Município de Osasco/SP, a título de transferência especial/ “emenda pix” (artigo 166-A, inciso I, da Constituição Federal), por meio da emenda 41550010-2024, de autoria do Deputado Federal Kim Kataguiri, no valor de R$ 755.000,00, determinando as seguintes providências: registre-se e autue-se a presente portaria; comunique-se e publique-se o necessário; e expeça-se recomendação ao Município de Osasco, SP, nos termos do Despacho que antecede esta Portaria”.