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Barroso nega pedido para afastar Moraes de caso das mensagens vazadas

Presidente do STF entendeu que o pedido de impedimento do magistrado para atuar na investigação não estava amparado em elementos válidos

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 27 ago 2024, 19h36 - Publicado em 27 ago 2024, 15h49
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  • Presidente do STF, o ministro Luís Roberto Barroso negou um pedido apresentado pela defesa de Eduardo Tagliaferro para afastar o ministro Alexandre de Moraes do caso que envolve o vazamento de mensagens de auxiliares e ex-auxiliares dele no TSE e no Supremo.

    Para Barroso, a defesa do ex-auxiliar de Moraes não comprovou, com argumentos, o impedimento do magistrado para atuar na investigação.

    “No presente caso, o pedido não deve ser acolhido. Isso porque não houve clara demonstração de qualquer das causas justificadoras de impedimento, previstas, taxativamente, na legislação de regência. Para além da deficiente instrução do pedido (que não veio instruído com qualquer elemento idôneo que comprove as alegações deduzidas), os fatos narrados na petição inicial não caracterizam, minimamente, as situações legais que impossibilitariam o exercício da jurisdição pela autoridade arguida”, escreveu Barroso.

    Para a defesa de Tagliaferro, Moraes deveria ser afastado da investigação por ter “interesse na causa”, já que o caso em questão envolve as mensagens da própria equipe de gabinete dele durante o período em que o ministro comandou o TSE e seguia relator de investigações contra bolsonaristas no Supremo.

    “Não é admissível a instauração e condução de inquérito […] pela mesma autoridade que julgará eventual ação penal dele decorrente e que dela é diretamente interessado, principalmente por contrariar os princípios constitucionais do devido processo legal, da titularidade exclusiva da opinio delicti pelo Ministério Público, do sistema acusatório e da imparcialidade’”, escreveu a defesa.

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    Barroso verificou se o pedido contra Moraes havia reunido os “pressupostos legais” para o reconhecimento do impedimento, o que não ocorreu, na visão do chefe do STF. “Não são suficientes as alegações genéricas e subjetivas, destituídas de embasamento jurídico.”

    “A defesa, com todo respeito ao presidente Barroso, vai interpor o competente agravo regimental para que a questão seja analisada de forma colegiada pela Corte”, disse o advogado Eduardo Kuntz, que representa Tagliaferro.

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