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Após Maranhão, STF permite que estados comprem vacina diretamente

Decisão liminar é do ministro Ricardo Lewandowski, e ainda será analisada pelo plenário da Corte

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 17 dez 2020, 17h25 | Atualizado em 17 dez 2020, 17h26
Após Maranhão, STF permite que estados comprem vacina diretamente Priorizar nos meus resultados Google

Na esteira da decisão que permitiu ao governo do Maranhão comprar diretamente a vacina em caso de descumprimento do plano nacional de vacinação, o ministro Ricardo Lewandowski acaba de dar a mesma autorização para estados, Distrito Federal e municípios. 

O fundamento do ministro foi o mesmo aplicado ao pedido feito pelo governador maranhense, Flávio Dino: “no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, poderão dispensar às respectivas populações as vacinas das quais disponham, previamente aprovadas pela Anvisa”.

Ou ainda se a Anvisa não expedir a autorização competente, no prazo de 72 horas, os estados e cidades “poderão importar e distribuir vacinas registradas por pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países” e “quaisquer outras que vierem a ser aprovadas, em caráter emergencial”. 

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