Após denunciar suposto esquema, médico suspende no STJ multa milionária
Ex-diretor de empresa de saúde em SP suspeitou de esquema com remédios contra câncer, foi demitido e condenado a pagar quase R$ 10 milhões

Uma decisão da ministra Nancy Andrighi, do STJ, mudou o curso de um processo no qual o médico Raphael Brandão teria de pagar quase 10 milhões de reais em multas. Ele recorreu à condenação de processo arbitral porque alegou que o julgador tinha relação com a empresa de saúde que havia rescindido seu contrato e aplicado uma multa milionária.
Em 2019, quando Brandão era diretor médico executivo da UnitedHealth, ele denunciou uma suposta fraude ao compliance da empresa. Ele constatou que alguns pacientes com câncer não reagiam à medicação e o custo do tratamento estava muito abaixo do mercado.
ATUALIZAÇÃO, 07/07/2023 às 18h22 — A Amil e o UnitedHealth Group Brasil enviaram à coluna apontamentos sobre o texto. Imprecisões foram ajustadas.
Segundo o advogado Lucas Akel, que defende Brandão, após a denúncia ele recebeu represálias e foi alvo de mais de 40 denúncias “do dia para a noite”. O médico pediu a instauração de um procedimento arbitral e foi condenado a pagar mais de 4 milhões de reais em multa. O processo andou e, enquanto Brandão recorria, a multa ultrapassou os 9 milhões de reais.
Depois da sentença, o médico recorreu à condenação, pois descobriu que a relação entre o árbitro, André Correia, e a defesa da empresa de saúde, Terra Tavares Ferrari Elias Rosa Advogados, era mais próxima do que foi declarado no início do processo de arbitragem. Correia disse que trabalhou junto com o escritório em 2015, mas Brandão apresentou elos recentes.
O julgador e os advogados da empresa de saúde chegaram a dividir endereço e telefone nos anos de 2016 e 2017. Em 2020, teriam atuado juntos novamente em um processo e já haviam sido sócios em outro escritório de advocacia.
Brandão recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo e perdeu o caso, com apenas um voto favorável ao médico, do desembargador Ricardo Negrão. No Superior Tribunal de Justiça, a decisão monocrática da ministra Nancy Andrighi deu efeito suspensivo ao processo. O caso ainda será analisado pela terceira turma do STJ.
Esclarecimento da Amil e do UnitedHealth Group Brasil:
O título está equivocado, uma vez que não houve “reversão” de nenhuma das decisões anteriores no processo (todas até hoje desfavoráveis ao sr. Raphael Brandão, proferidas pelos 10 julgadores que atuaram no caso – três árbitros, três juízes de direito de primeiro grau e quatro desembargadores em segunda instância). O que o sr. Brandão e seus advogados obtiveram foi simplesmente a “suspensão” das medidas que vinham sendo tomadas para dar cumprimento a uma sentença arbitral válida, proferida por unanimidade, com o voto inclusive do árbitro nomeado pelo próprio sr. Brandão. Reverter uma decisão significa: uma parte no processo estava perdendo e passa a ganhar. Não foi em absoluto o que aconteceu aqui, o que torna o título da matéria incorreto.
A matéria ainda menciona que “Brandão recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo e perdeu o caso, com um voto contrário do desembargador Ricardo Negrão”. Ao dizer isso, a nota claramente faz parecer que o desembargador Negrão teria sido o único a ter votado contra o sr. Brandao naquele julgamento. Não foi o caso. Foram proferidos quatro votos desfavoráveis ao sr. Brandão naquele julgamento, e apenas um voto favorável a ele.
Por fim, há mais uma imprecisão técnica importante na parte final da nota, quando ela diz que “a decisão monocrática da ministra Nancy Andrighi deu efeito suspensivo à decisão arbitral”. Na verdade, conforme se pode verificar na decisão anexa, a referida ministra “conced[eu] efeito suspensivo ao recurso especial, suspendendo as medidas executivas até o julgamento do especial perante esta Corte”. A decisão da ministra de maneira alguma suspendeu a decisão arbitral.