Promoção do Ano: VEJA por apenas 4,00/mês
Imagem Blog

Radar

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Gustavo Maia e Nicholas Shores. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

Alcolumbre pauta PEC das drogas para votação na CCJ do Senado

Em tentativa de se antecipar a julgamento no STF, líderes da Casa pedem para presidente da comissão pautar proposta na próxima quarta

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 Maio 2024, 11h28 - Publicado em 11 mar 2024, 06h01

A pedido de líderes de bancadas, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), incluiu a PEC que criminaliza todo porte de drogas na pauta de votação da reunião do colegiado na próxima quarta-feira.

O relator da proposta, Efraim Filho (União Brasil-PB), apresentou seu parecer em novembro. Houve pedido de vista, e o texto de emenda constitucional estava na gaveta desde então.

O senador paraibano saiu da reunião de líderes na última quinta-feira convencido de que a PEC será votada na CCJ na quarta. Em conversas reservadas depois da reunião, Alcolumbre sinalizou a tendência a atender ao apelo, mas sem dar garantias, mantendo espaço para um eventual recuo estratégico.

A movimentação se deve à tentativa do Senado de se antecipar à conclusão do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que pode estabelecer uma quantidade de maconha que diferencie usuários de traficantes.

Continua após a publicidade

Em reação ao andamento do processo na Corte, a proposta de emenda à Constituição apresentada por iniciativa de Rodrigo Pacheco (PSD-MG) determina que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Em seu parecer, Efraim Filho acrescentou ainda trecho estipulando que deverá ser “observada a distinção entre o traficante e o usuário, aplicáveis a este último penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.

O entendimento entre líderes do Senado é que seria necessário “delimitar” a discussão sobre a diferenciação entre usuário e traficante, sem deixar espaço para que o STF estabelecesse um critério quantitativo – considerado por parlamentares conservadores um passo rumo à “legalização” da maconha.

Continua após a publicidade

Já o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, tem buscado explicar a parlamentares que a questão relevante na decisão do STF sobre drogas não tem a ver com despenalização ou descriminalização.

O porte de maconha para consumo pessoal já não leva ninguém à prisão, de acordo com legislação aprovada pelo próprio Congresso Nacional.

Segundo a argumentação de Barroso, sem uma definição sobre que quantidade de droga (maconha) distingue o porte para consumo pessoal do tráfico, quem decide é a polícia.

Continua após a publicidade

O resultado é que, na prática, a mesma quantidade de droga, nos bairros de classe média, é considerada porte e, nos bairros da periferia, é tratada como tráfico. O Supremo quer acabar com essa discriminação.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Veja e Vote.

A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

OFERTA
VEJA E VOTE

Digital Veja e Vote
Digital Veja e Vote

Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

3 meses por 12,00
(equivalente a 4,00/mês)

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

a partir de 49,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.