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A novela do afastamento do presidente da CNC

Mesmo afastado pela Justiça, Tadros tem trabalhado normalmente assinando despachos e participando de reuniões na entidade

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 5 ago 2022, 21h24 - Publicado em 5 ago 2022, 18h48

Uma semana depois de ser afastado do cargo por uma ordem judicial, o presidente da Confederação Nacional do Comercio José Roberto Tadros luta para não cumprir a decisão. Tadros tem trabalhado normalmente assinando despachos e participando de reuniões na entidade que administra um orçamento anual de mais de 3 bilhões.

Em 27 de julho, o juiz Leoney Figliuolo, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, determinou o afastamento de Tadros. Segundo a decisão lugar judicial, Tadros alugou para o Sesc do Amazonas um imóvel de uma empresa dele. Na época, ele estava à frente do Sesc do Amazonas. Pelas informações da Justiça, ele teria embolsado 531.000 reais por dois anos de aluguel.

O presidente da CNC teria ainda recebido 679.000 reais relativos a uma reforma no móvel. Na mesma decisão em que determina o afastamento do cargo do presidente da CNC, a Justiça ordena que Tadros devolva todo dinheiro que teria recebido indevidamente.

ATUALIZAÇÃO, 21h20 — A CNC enviou ao Radar a seguinte nota: “O presidente da CNC, José Roberto Tadros, recebeu com surpresa e indignação a notícia sobre a decisão proferida pela primeira instância da Justiça do Amazonas, referente à locação de um prédio comercial pelo Sesc Amazonas. A questão se encontrava sob análise do Tribunal de Contas da União (TCU) desde 2016 e, posteriormente, o Ministério Público Estadual do Amazonas ingressou com a ação respectiva, que acarretou a decisão divulgada. Cabe ressaltar que tal decisão não tem qualquer efeito no momento, uma vez que, na forma do que dispõe expressamente artigo 20 da Lei nº 8.429/92 (lei de Improbidade Administrativa), a sentença que implicar pena de “perda da função pública” só tem eficácia após o seu trânsito em julgado, o que eventualmente ocorrerá apenas após a análise pelos tribunais superiores de todos os recursos cabíveis.
– Ao longo do processo, junto ao TCU, foram emitidos dois pareceres favoráveis ao presidente da CNC, atestando que não restaram caracterizados prejuízos ao Sesc do Amazonas, no que diz respeito à mencionada locação: pareceres da unidade técnica regional da Secex do Amazonas e da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU (Secex/SP), com manifestação favorável desse parecer por parte do Ministério Público do TCU.
– A decisão judicial ignora esses dois pareceres técnicos favoráveis ao presidente do CNC. O último, datado de 29 de abril de 2020, recebeu inclusive parecer favorável do Ministério Público de Contas da União e concluiu pela exclusão da responsabilidade da empresa. As provas de que não houve prejuízo ao erário foram reconhecidas por esse mesmo parecer.
– As medidas de afastamento dos cargos não se aplicam, já que as funções de presidente e de secretária-geral da CNC não são públicas, mas, sim, de caráter de gestão de entidades privadas como o Sesc, que integram o sistema sindical e não compõem a administração pública. Portanto, não se aplicam as sanções à administração pública previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
– Nos prazos previstos pela legislação, haverá a apresentação dos recursos cabíveis.
– Cabe ressaltar que o cargo de presidente da CNC, do Sesc e Senac só pode ser exercido por empresários, porquanto as entidades são de caráter privado e sindical empresarial.
– Este mesmo caso já havia sido utilizado em 2018, durante as eleições para a Presidência da CNC contra o então candidato José Roberto Tadros, pela oposição, não tendo tido respaldo pelo judiciário do Distrito Federal à época. Causa estranheza o fato de que, novamente em época eleitoral, o processo tenha sido retomado após período de suspensão.”

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