A chamada lei das estatais, desenhada durante o governo de Dilma Rousseff e sancionada por Michel Temer em 2016, pode dificultar os planos de Lula de oferecer a Aloizio Mercadante o comando do BNDES no próximo governo petista.
O inciso dois do artigo segundo da lei 13.303/2016 diz que é vedada a indicação para Conselho de Administração e para a diretoria de estatais “de pessoa que atuou, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral”.
Cotado para a vaga no BNDES, Mercadante ocupou o posto de coordenador do plano de governo de Lula. Segundo o professor de direito constitucional da UFF Gustavo Sampaio, essa posição, apesar de ativa durante o período eleitoral, não tem, contudo, vinculação formal com a campanha e estaria livre de restrições impostas pela lei de estatais. O trabalho como coordenador técnico do gabinete de transição também não encontraria restrições legais, disse ele.
“Durante a campanha, embora tenha sido franco apoiador de Lula, o que é evidente, parece-me que não assumiu posição formal na estrutura de campanha, não recebendo restrição contra si imposta por lei”, disse o professor.
Sabe-se, no entanto, que a legislação é passível de interpretação e que o fato de Mercadante ter participado ativamente da campanha pode ser visto na Justiça como um impeditivo para que ele assuma alguma estatal no futuro governo.