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Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Marcelo Ribeiro, Nicholas Shores e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

A jogada do presidente da Alerj na Justiça Eleitoral contra Cláudio Castro

Rodrigo Bacellar pediu que o Ceperj seja oficiado para responder perguntas que podem comprometer o governador

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 15 abr 2024, 09h30 • Atualizado em 9 Maio 2024, 12h21
  • Um dos investigados pelo Ministério Público Eleitoral do Rio, o deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil), presidente da Alerj, tenta usar uma investigação sobre a “folha de pagamento secreta” da Fundação Ceperj para produzir provas que anulem a eleição de Cláudio Castro e do vice dele, Thiago Pampolha, em 2022. O objetivo é virar governador. Até aqui, no entanto, só conseguiu piorar a própria situação.

    Em petição apresentada na quarta-feira da semana passada, a defesa de Bacellar apontou que, ao longo das oitivas da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, o representante do MPE mencionou a possível inclusão de novos colaboradores do Ceperj em folha de pagamento já em momento posterior ao marco temporal de 2 de julho de 2022, “ou seja, já durante o período
    vedado para contratação de pessoal, o que motivou a elaboração de pergunta específica a diversas testemunhas ouvidas nos autos”.

    “O esclarecimento taxativo de tal circunstância é absolutamente essencial não apenas à defesa, mas, em especial, à verdade real do processo, considerada a indisponibilidade de direitos nele envolvidos. Houve pagamentos a colaboradores já durante o período vedado? Em caso positivo, por qual motivo? Houve a contratação pessoal durante o período vedado? Em caso positivo, de quantas pessoas? Essas são questões centrais ao processo e surgiram ao longo da fase de oitiva de testemunhas”, diz a petição.

    Bacellar então pediu que a fundação seja oficiada para que esclareça:

    1. Se houve pagamentos a colaboradores já durante o período vedado?
    2. Em caso positivo, por qual motivo?
    3. Se houve a contratação pessoal durante o período vedado?
    4. Em caso positivo, de quantas pessoas?
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