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Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Marcelo Ribeiro, Nicholas Shores e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

A decisão do STJ para apoiar combate à pornografia infantil

Colegiado permitiu ronda virtual realizada por um software da polícia voltado para a identificação de imagens em redes de troca de arquivos ponto a ponto

Por Marcelo Ribeiro Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 30 out 2025, 14h33

A Sexta Turma do STJ deu aval à ronda virtual realizada por um software da polícia voltado para a identificação de imagens de pornografia infantil em redes de troca de arquivos ponto a ponto (P2P).

O colegiado concordou com o voto do relator Rogerio Schietti Cruz, que avaliou que a atividade de rastreamento de arquivos compartilhados não implica invasão de espaço privado nem interceptação de comunicações, o que dispensa autorização judicial prévia.

Em seu voto, o ministro esclareceu que o monitoramento ocorre em ambiente virtualmente público, onde os próprios usuários compartilham arquivos e tornam visíveis seus endereços IP.

Os ministros da Turma rejeitaram recurso apresentado pela defesa de um dentista de Mato Grosso do Sul, denunciado por armazenar pornografia infantil em equipamentos eletrônicos.

A investigação começou na Operação Predador, conduzida pela Polícia Civil, que utilizou o software Child Rescue Coalition, que é uma ferramenta internacional de uso restrito a agentes públicos certificados, para rastrear IPs associados ao compartilhamento de arquivos ilícitos.

Com base nas informações do software, a polícia obteve mandado de busca e apreensão e localizou equipamentos eletrônicos com imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes.

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