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A decisão de Moraes sobre o pedido de prisão preventiva de Bolsonaro

O ministro do STF nem chegou a analisar a notícia-crime apresentada por vereadora petista por considerar que ela não tinha "legitimidade"

Por Pedro Pupulim Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 2 abr 2025, 19h30 - Publicado em 2 abr 2025, 19h12

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, indeferiu o pedido de prisão preventiva contra o ex-presidente Jair Bolsonaro apresentado no último dia 17 por dois advogados de Pernambuco — Victor Fialho Pedrosa e Liana Cirne, que é vereadora pelo PT de Recife.

Segundo os advogados, Bolsonaro convocou seus apoiadores, por meio de suas redes sociais e declarações públicas, a participarem de uma grande mobilização em favor da anistia de indivíduos condenados ou investigados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, o que configuraria uma tentativa de “obstrução à Justiça”, crime previsto no Código Penal.

Na decisão, Moraes acata os argumentos apresentados pelo chefe da PGR, Paulo Gonet, apontando que o pedido dos advogados não indicou quais seriam os indícios concretos de crime do ex-presidente ao convocar as manifestações. Para o PGR, os atos pacíficos pedindo anistia aos condenados pelos ataques do 8 de janeiro são lícitos e estão dentro dos limites da liberdade de expressão.

Além disso, o ministro concordou com o PGR no tocante à “ilegitimidade ativa” de Victor Fialho e Liana Cirne. De acordo com Moraes, os advogados apresentaram o pedido diretamente ao STF, quando o deveriam ter feito à autoridade policial ou ao Ministério Público.

“Evidente, portanto, a ausência de capacidade postulatória dos noticiantes, uma vez que a opção pela representação criminal deve ser formulada perante a autoridade policial ou o Ministério Público, e não diretamente ao órgão judicial eventualmente responsável pelo julgamento do noticiado”, diz trecho da decisão.

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