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Radar Jurídico

Por Miguel Matos
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Sucessor de Lewandowski pode não suceder Lewandowski

Os processos dos ministros compõem um acervo da cadeira. Se houver mudança, um ministro que já integra a Corte pode vir a assumir os processos de outro

Por Miguel Matos
Atualizado em 11 abr 2023, 10h19 - Publicado em 11 abr 2023, 07h38

O STF é dividido em duas turmas julgadoras. Na 1ª turma, estão os ministros Barroso, Cármen, Toffoli, Fux e Alexandre. Na 2ª, André, Gilmar, Fachin e Kassio. Até ontem, Lewandowski integrava esta última.

No caso de vacância, não é incomum que um ministro da 1ª se mude para a 2ª, na vaga que está aberta. Nesse caso, apenas como exemplo, se a ministra Cármen se mudar para a vaga aberta, o novo ministro indicado por Lula irá assumir o acervo de processos da ministra Cármen, e não o do ministro Lewandowski.

Diz-se que não é incomum, porque se trata até mesmo de uma autodefesa da Corte, evitando que se diga que o presidente da República indicou certo ministro para determinado processo.

Dito isso, explica-se o título dessa nota, qual seja, que o sucessor de Lewandowski pode não suceder Lewandowski.

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