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O julgamento no STF que pode garantir uma vitória contra a burocracia

Os cartórios torcem pela volta de exigência que os beneficiariam com um expressivo faturamento adicional

Por Redação VEJA Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 12 fev 2026, 18h36 • Atualizado em 12 fev 2026, 18h41
  • Será julgado nesta sexta, 13, no Supremo Tribunal Federal (STF), um caso emblemático que mostra as dificuldades na busca da redução dos encargos da burocracia nas operações de crédito no Brasil.

    Uma mudança importante na legislação permitiu, em 1997, que os contratos de alienação fiduciária em garantia de empréstimos contraídos por pessoas ou empresas fossem realizados por instrumento particular, evitando o custo e a burocracia de realização de uma escritura pública.

    No entanto, em 2024, alguns provimentos emitidos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça pretenderam reverter a situação em favor dos cartórios, limitando a aplicação da regra, que reduziu a burocracia, para ser aplicada somente aos contratos de financiamento imobiliário. Ficariam de fora todos os demais contratos de alienação fiduciária – como, por exemplo, financiamentos de automóveis, que voltariam a exigir uma escritura pública feita em cartório. Seria uma reviravolta em uma vitória relevante para aqueles que se beneficiam da obrigatoriedade: os cartórios.

    A reviravolta teve vida curta, pois, ainda em 2024, o Corregedor Nacional de Justiça suspendeu os tais provimentos pró-burocracia, e a regra que voltou a valer foi a estabelecida em 1997, permitindo que as alienações fiduciárias sejam feitas fora dos cartórios, por instrumento particular.

    Como reação, foi impetrado Mandado de Segurança contra o ato do Corregedor Nacional de Justiça, visando, mais uma vez, o retorno da obrigatoriedade da escritura pública para as alienações fiduciárias. O ministro Gilmar Mendes já votou a favor de manter válido o ato de desburocratização emitido pelo Corregedor Nacional de Justiça e reafirmou a constitucionalidade da desburocratização promovida em 1997.

    O caso está na pauta para julgamento no STF. Os cartórios Brasil afora, naturalmente, torcem pela volta da exigência burocrática que os beneficiaria com expressivo faturamento adicional. Aqueles que emprestam e aqueles que tomam emprestado – uma expressiva porção da população brasileira – torcem pela vitória dos esforços de desburocratização das operações de crédito no Brasil.

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