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Radar Jurídico

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Ética geral, ampla e irrestrita

No combate à corrupção, todos desempenham um papel determinante: salvar vidas

Por Hamilton Calazans Câmara Neto
13 jan 2026, 10h00 • Atualizado em 13 jan 2026, 10h14
  • Como brasileiro nascido no final da década de 1990, era comum ouvir, especialmente na mídia, ditados populares que associavam o Brasil à falta de ética de seu povo — um lugar onde políticos roubavam, mas “faziam”, ou ao famoso “jeitinho brasileiro”, entendido como o uso da malandragem para obter vantagens pessoais.

    Todavia, ao vivenciar movimentos jurídicos e populares que defendiam a máxima de que o crime não compensa, compreendi a necessidade de pautar a ética como base das relações sociais, transformando esse entendimento em verdadeira missão de vida.

    Parte-se, assim, da ideia de tolerância zero com desvios de caráter, buscando evidenciar, no contexto sociológico atual, como a ética se faz presente nas mais diversas áreas, com destaque para o âmbito da saúde, reconhecido como direito fundamental pelo artigo 196 da Constituição Federal de 1988.

    Recentemente, em uma rede social, uma publicação sobre ética na medicina apontou que, apesar de se tratar de um ofício dos mais louváveis — expressão máxima do cuidado com o ser humano — há profissionais que visam apenas ao lucro, adotando condutas, no mínimo, questionáveis, colocando o próprio bem-estar financeiro acima da saúde dos pacientes.

    Até mesmo questões simples, como a comercialização de métodos contraceptivos, têm sido alvo de críticas. Há relatos de profissionais que, mesmo sabendo que tais métodos podem ser adquiridos em farmácias por valores inferiores, chegam a cobrar até dez vezes mais para realizar sua aplicação em consultório.

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    Até que ponto vai a noção de ética nas profissões?

    Com a recente disseminação de medicamentos com finalidade emagrecedora, o debate sobre o limite entre enriquecimento e ética, bem como a responsabilidade social dos profissionais da saúde, voltou à tona.

    Quando se trata da aplicação da ética no contexto médico, remete-se imediatamente ao combate à corrupção, tomando como base as regras de compliance, ou, em português, “boa governança”.

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    Não se pode esquecer que a difusão de princípios basilares, entre eles ética e honestidade, torna o exercício profissional mais eficiente e seguro para os pacientes. Profissionais que observam padrões éticos e técnicos prezam, antes de tudo, pela vida e dignidade daqueles que atendem.

    Em um cenário como o brasileiro, no qual inúmeras pessoas morrem em filas de hospitais, aguardando exames por falta ou desvio de recursos públicos, o papel desempenhado por profissionais éticos torna-se ainda mais essencial. Além disso, ao se rememorar a importância da aplicação correta de protocolos médicos, é imprescindível reconhecer que todos — assim como grandes conglomerados econômicos — têm a obrigação de contribuir para o avanço do próprio setor. Essa postura promove o aumento da qualidade dos serviços prestados e amplia o acesso universal à saúde, objetivo consagrado nos artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988.

    É inegável que, com a proliferação de conteúdos nas redes sociais, surgem novos desafios, incluindo o crescimento de um mercado de influenciadores que buscam, acima de tudo, acumular seguidores, muitas vezes em detrimento da responsabilidade social. Porém, quando regras claras são constantemente reforçadas e há investimento contínuo em capacitação — com foco na observância dos deveres éticos — é certo que os resultados, em médio e longo prazo, serão positivos.

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    No combate à corrupção, todos desempenham um papel determinante: salvar vidas. Não há espaço para disputas político-ideológicas quando o objetivo é garantir acesso integral e de qualidade ao Sistema Público de Saúde. O bem comum, expresso na formação quantitativa e qualitativa de profissionais, deve prevalecer, independentemente da orientação política de legisladores ou administradores. Nesse sentido, o Código de Ética Médica, publicado em novembro de 2018 e vigente desde 2019, representou um avanço significativo. Trata-se de um compilado de normas morais e administrativas destinado a orientar a relação entre médicos e sociedade.

    Reforçando essa responsabilidade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela inadmissibilidade de habeas corpus em ação de estelionato que tornou réu um médico acusado de registrar sua presença em um hospital e, em seguida, deixar o local, conduta que se enquadrou no artigo 171 do Código Penal.

    Ainda no que tange às bases de códigos de conduta, é relevante levantar a questão relacionada ao meio esportivo, no qual, além da promoção de medidas contrárias ao “doping”, ferramenta utilizada para dar vantagem competitiva, há uma incessante busca por blindar os atletas do meio das investidas de apostadores, sendo o caso mais recente, o de um atleta profissional de grande clube do país, indiciado por estelionato por fraudar condutas durante a partida, permitindo que apostadores lucrassem a partir de sua ação.

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    Nesse sentido, um exemplo que pode ser utilizado como base para as demais profissões, é “o jogo limpo” do tênis, no qual, até mesmo se o atleta acertar a bola sem querer na rede e, diante disso, conquistar o ponto, deve pedir desculpas ao adversário. Perceba que o exemplo citado logo acima, para quem está iniciando no esporte, é razão de comemoração pela conquista do ponto. Porém, para quem já tem anos de prática da atividade, seja amador, seja profissional, vê nisso uma oportunidade de exercer o jogo limpo, pedindo imediatas desculpas ao adversário.

    Ser ético, prezar por valores como honestidade e transparência, exige uma construção lenta, gradual e repleta de abdicações, tendo em vista tratar-se de abrir mão dos benefícios pessoais por um bem comum. A busca por status ou dinheiro jamais pode superar o compromisso com o que é correto. Construir uma sociedade mais justa, na qual ética e honestidade estejam em primeiro plano, é um trabalho que levará gerações, mas a boa notícia é que esse trabalho já começou.

    Hamilton Calazans Câmara Neto, Mestre em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa. Especialista em Direito Público pela Faculdade Escola Paulista de Direito. Membro da European Students Association for Cultural Heritage.

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