A superação do dissenso sobre a reforma tributária é cada vez mais urgente, com o grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que trata da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pretendendo apresentá-la até o final de maio. Um dos segmentos que mais têm se mostrado refratários é o setor de serviços, uma vez que teme ser muito mais onerado do que é hoje. Nesse sentido, Marcos Cintra, ex-secretário da Receita Federal, mostra pessimismo quanto ao sucesso da PEC. Para o economista, o grande diferencial que poderia convencer o setor de serviços a embarcar na reforma seria a inclusão da desoneração da folha de pagamentos, que afirma só ser viável através da volta da CPMF — a impopular Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira, da qual Cintra é entusiasta há décadas. “O setor de serviços não vai aceitar pacificamente. A reforma desloca muito a carga tributária e só seria viável com um mecanismo de compensação, como a desoneração da folha”, diz em entrevista à coluna.
Cintra reconhece que a antiga CPMF enfrenta uma oposição ferrenha de parlamentares e setores econômicos, mas, na sua visão, não utilizá-la para viabilizar a desoneração da folha de pagamentos seria incorrer em erros do passado. “Se os rumos do debate não mudarem nesse sentido, vamos repetir o que vem ocorrendo nos últimos trinta anos, com os setores incomodados se mobilizando e impedindo o andamento da reforma”, diz. A resistência sofrida pela ideia se deve ao caráter altamente cumulativo da CPMF, tratando-se de um tributo cobrado repetidamente — no caso, toda vez que uma transação é feita. “Ninguém é contra desonerar a folha, mas pesquisas que fizemos no meu tempo no governo mostram que só é possível através da CPMF. Por isso a reforma toca na desoneração da folha”, diz Cintra.
Em relação a iniciativas que têm ganhado força a fim de reduzir resistências à reforma, como o abandono de uma alíquota única em benefício de certos setores, Cintra aponta que a simplificação dos tributos ficaria comprometida. “São puxadinhos para atender a interesses específicos, coisa que a estrutura da PEC 45 não comporta. Assim, atendendo a todos esses interesses, vamos repetir o ICMS, que é cheio de casos especiais, exceções e artifícios”, diz.
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