O desembargador Tito Campos de Paula, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, deferiu, nesta segunda-feira, 13, um efeito suspensivo ao recurso da decisão da juíza Mariana Gluszcynski Fowler Gusso que determinava a retomada do controle da Imcopa para empresas do grupo Petrópolis, de Walter Faria, como antecipado pelo Radar Econômico. A decisão também determina o prazo de 48 horas para que seja nomeado um gestor judicial independente das partes, que estão em um antigo litígio em torno do controle da processadora de soja, atualmente em recuperação judicial.