O Ministério do Trabalho e do Emprego publicou na última quinta-feira (10) portaria que visa combater irregularidades no âmbito do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), como a prática do descontos, rebate e concessão de benefícios diretos ou indiretos que não tenham relação com o benefício. Esta é a terceira medida para coibir este tipo de práticas desde a vedação do rebate e de serviços de valor agregado.
De acordo com o documento oficial, fica proibido “tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado, ainda que em ofertas ou contratos paralelos”, assim como vantagens financeiras e benefícios que não estejam diretamente relacionados à saúde ou segurança alimentar do trabalhador. Isso inclui a oferta de serviços ou produtos ligados a atividades físicas, esportes, lazer, planos de assistência à saúde, estética, cursos de qualificação, condições de financiamento, crédito ou similares. “A influência de vantagens financeiras ou de outros benefícios diretos ou indiretos que em nada estão vinculadas à saúde alimentar e nutricional do trabalhador, além de ser ilegal, configura atitude anticoncorrencial e reserva de mercado”, diz a empresa Flash.