O ministro Antônio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reafirmou, na tarde de hoje, a decisão da juíza Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, da Justiça do Paraná, no dia 8 de março, que devolveu a posse da Imcopa ao grupo Petrópolis. Nesta semana, como publicou o Radar Econômico, a decisão havia sido suspensa pelo desembargador Tito Campos de Paula, do TJ-PR.
O ministro do STJ reconheceu que as decisões do tribunal paranaense impunham “severo e descabido prejuízo, bem assim considerando as ocorrências que são objeto de apuração no juízo criminal”. A decisão do STJ deve finalizar a contenda no plano do direito cível. No plano criminal, contudo, o Ministério Público investiga suposto golpe bilionário promovido pelos antigos administradores da empresa.
Para o ministro do STJ, o desembargador do Paraná “não exerce jurisdição revisional”, pois a questão cível sobre a propriedade dos créditos devidos pela Imcopa foi decidida pela Quarta Vara Federal de Brasília e chancelada pelo Tribunal Regional Federal 1 (TRF1), como pertencentes ao Grupo Petrópolis. Por ter tramitado na instância federal, é “descabido o questionamento de seus efeitos por autoridade que não detém competência para reexaminá-lo”, escreveu o ministro em sua decisão.