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Desembargador suspende nomeação de “cão de guarda” para Itapemirim

Magistrado entende que plano de recuperação judicial está sendo seguido e não vê problema nos investimentos feitos em outras empresas como a companhia aérea

Por Josette Goulart 27 ago 2021, 18h28
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  • O desembargador Azuma Nishi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu nesta sexta-feira a nomeação de um “cão de guarda” para a Itapemirim, empresa que está em recuperação judicial. O magistrado entendeu que esta é uma medida drástica demais e uma forte intervenção na administração da empresa, por isso quer que seja uma decisão do colegiado e não apenas sua ou do juiz da primeira instância. O watchdog foi sugerido pelo administrador judicial como uma alternativa à destituição pura e simples que os credores queriam fazer do presidente e dono da empresa, Sidnei Piva. Mas Nishi entende que alguns credores sequer tem direito de fazer reclamações, pois entende que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido. O desembargador disse em sua decisão que é sabido que Piva está empenhando dinheiro da companhia em outras operações, como a empresa aérea recém-lançada, mas que são ações de gestão e que não há evidências de que estejam sendo nocivas para a recuperação judicial: “Ainda que se possa argumentar que tais condutas são reprováveis dentro do contexto da recuperação judicial, trata-se de atos puramente de gestão, de expansão de negócios, o que impede a ingerência dos credores, mormente em razão de o empresário permanecer na condução da atividade econômica”.

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